Acorda eleitor sorocabano. Você colocou Dylan na Câmara

Compartilhar

O vereador Dylan Dantas (eleito pelo voto direto, pela escolha do eleitor sorocabano, não é legislador fruto de nenhuma manobra ilegal, que fique bem claro isso) apresentou o Projeto-de-Lei 435/21 para criar um termo de responsabilidade civil e penal para empresas, órgãos ou instituições que A) exigirem o comprovante para o ingresso de clientes em suas dependências; B) solicitarem de seus colaboradores a vacinação sob o risco deles perderem o emprego, função, contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

Para justificar sua manifestação, disse o vereador: “É uma forma também de promover o debate a respeito das liberdades individuais e de escolha. Estando as vacinas atualmente em fase experimental, e existindo um amplo número de casos de efeitos colaterais graves vindo a público todos os dias, ao ser exigido o comprovante vacinal não somente para adentrar em estabelecimentos como cliente, mas também em seu próprio ganha pão diário, o cidadão tem o direito de questionar quem irá se responsabilizar por ele”.

Esse PL de Dylan equivale a um pedófilo solicitar nenhuma espécie de punição a ele por desejar crianças. Ou a um nazista desejar eliminar qualquer um que não seja da “raça pura”. Ou a um ladrão desejando o fim de qualquer sistema de segurança pois isso coloca em risco o ato dele roubar.

Dylan, que representa a essência do bolsonarismo (que é um pensamento que ultrapassa o da pessoa que lhe empresta o nome), entende a liberdade como uma questão individual e não coletiva, arguindo seu pensamento em mentira (efeito colateral grave das vacinas anti-covid).

Pior que isso, Dylan que é um jovem em pleno vigor da sua juventude no século 21, se comporta como alguém do século 19.

O argumento de Dylan é muito velho.

Justificativas como a apresentada pelo vereador sorocabano nesta segunda-feira de dezembro nasceu pelos primeiros movimentos antivacina surgidos na Europa no século 19, quando a vacinação obrigatória contra a varíola foi estabelecida em muitos países. No Brasil, em 1904, houve a Revolta da Vacina.

Do ponto de vista jurídico, a problemática inventada pelo PL de Dylan já foi resolvida há mais de 100 anos com o conceito de que a ideia de que a liberdade individual pode ser restringida pela obrigatoriedade de se vacinar para proteger a saúde pública coletiva. Isso foi reconhecido no início do século 20 da Corte dos estados Unidos e servindo para o mesmo entendimento da maioria das democracias.

Acorda eleitor sorocabano. Repito, você colocou Dylan na Câmara Municipal. E já havia botado Bolsonaro na presidência.

Comentários