Em julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância, foi negada providência de apelação, portanto fica mantida a condenação do ex-secretário de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Sorocaba, Daniel de Jesus Leite, porque no exercício dessa função ele concedeu em 2009 isenções de impostos municipais, entre os quais IPTU e ISSQN, à empresa da própria família, a Induskap Indústrias de Escapamentos Ltda. Como pena, Daniel de Jesus perdeu os direitos políticos e a possibilidade de estabelecer qualquer tipo de contrato com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Em primeira instância ele foi condenado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Marcos Soares Machado, em ação de improbidade administrativa e multa de três vezes ao salário que recebia à época como secretário, o que deve chegar a quase R$ 40 mil. Em fevereiro deste ano o TJ negou provimento a sua apelação. Daniel recorreu, mas no dia 17 de julho o desembargador Ricardo Anafe não admitiu o Recurso Especial impetrado por ele e desde o dia 3 de agosto foi publicada essa decisão de 2ª instância.
O que nunca entendi neste processo é se Daniel teria sido condenado e teria a mesma pena caso a Induskap Indústrias de Escapamentos Ltda não fosse do seu pai. Certamente que não. O que Daniel fez como secretário foi sacramentar uma decisão tomada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e que incluiu outras isenções para outras empresas instaladas em Sorocaba.
Na ação original, o promotor Orlando Bastos Filho entendeu que o então secretário Daniel de Jesus Leite teria agido em benefício próprio porque a Induskap (que é do pai do ex-secretário) produz os escapamentos vendidos por uma outra empresa, a Skapcom, da qual Daniel é um dos sócios. O promotor viu evidente “triangulação” para que o próprio secretário isentasse a si próprio de pagar impostos. Não nego isso. Mas mantenho minha pergunta inicial: não fosse a empresa do pai de Daniel e não fosse a segunda empresa do próprio Daniel, haveria crime? Não. O julgamento não levou em conta o benefício (se é que teve) para a própria comunidade (empregos gerados, impostos pagos mesmo que de forma indireta já que os de forma direta tiveram isenção). E não levou em conta, igualmente, decisões de isenção de impostos como esta feita para outras empresas. Nem mesmo das empresas contidas na decisão da mesma reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico que beneficiou a Induskap.