Mandato de segurança pede que prefeitura conceda abrigo a idoso sorocabano de 72 anos

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Antonio Paulino Fogaça tem 72 anos de idade, não tem condições de se sustentar e mora de favor na casa de um irmão de 69 anos. Em busca de ajuda pública, ela foi atrás do advogado sorocabano Anselmo Bastos que, com base no Estatuto do Idoso, entrou com uma ação na justiça contra a Prefeitura de Sorocaba pedindo que ela socorresse o idoso sorocabano. A Prefeitura recebeu o mandado de segurança em 21 de maio de 20 para abrigar o idoso em estabelecimento adequado. O mandado Judicial foi encaminhado à Secretaria da Saúde que encaminhou o pleito para a Supervisora de Saúde Mental do município  para avaliação da possibilidade de disponibilização de vaga em residência terapêutica para o cliente do advogado. A supervisora informou que a vaga não é indicada porque a residência terapêutica é voltada para pacientes que tiveram longo período de internação em hospital psiquiátrico. Nesse ínterim, a Prefeitura recorreu (agravou da decisão em 03.06.15) e obteve parcial provimento em 29 de junho de 2015. O Tribunal determinou a realização de avaliação psicológica do cliente, por médico do SUS, e a avaliação social pela Secretaria de Desenvolvimento Social. O Relatório Social Informativo já foi elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento e a Prefeitura está na pendência da realização da avaliação psiquiátrica pelo SUS. No dia 6 de agosto de 2015, houve uma publicação do juiz de primeiro grau (provocado pela advogado Anselmo Bastos), para que a Prefeitura esclareça com urgência (eventual descumprimento da ordem). Esse prazo vence amanhã. A pena por eventual descumprimento da ordem num primeiro momento é multa de R$ 1 mil por dia que o idoso ficar sem amparo e poderá chegar ao pedido de condenação do prefeito por improbidade.

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