A condenação do ex-prefeito de Sorocaba Vitor Lippi (atual deputado federal), do ex-vereador Carlos Cezar (atualmente deputado estadual), do ex-secretário de Cultura, Anderson Santos (atual mestre do cerimonial da Câmara de Vereadores) e da entidade Conselho de Pastores de Sorocaba correu como um rastilho de pólvora nas redes sociais no sábado passado. Todos dando um pitaco sobre o assunto.
Eles estão condenados em 1ª instância por improbidade administrativa com prejuízo ao erário, pela destinação de verba, de forma ilegal, para o evento Marcha para Jesus, entre os anos de 2006 a 2010, no valor de R$ 340 mil. Todos condenados perderam a função pública atual ou futura, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e restituição aos cofres públicos de R$ 1,02 milhão (valor dividido solidariamente por todos os réus) e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Apenas em transitado e julgado (o que ocorre em 2ª instância) é que a pena da condenação da 1ª instância se aplica. Como os condenados vão recorrer ele seguem exercendo os direitos políticos como se nada tivesse ocorrido.
Expliquei tudo isso na coluna O Deda Questão no Jornal da Ipanema (FM 91,1Mhz) na manhã de hoje (22/02). E mais, disse que a lei é ingrata uma vez que o evento ocorreu, que nem o prefeito ou vereador puseram o dinheiro no bolso e que em jogo está a Lei da Improbidade Administrativa (que se aplica ao agente público) e não a Constituição que rege a vida do país e do cidadão comum. Em jogo está a especificidade do ato do agente público e o juiz viu erro e condenou os infratores.
BENEFÍCIO ESCONDIDO
Não me atentei, durante o comentário de hoje cedo, para um a fato que leitor privilegiado, que conhece a lei como poucos, me chamou a atenção: ao dar o dinheiro para a Marcha Para Jesus entre 2006 e 2010 o prefeito, na verdade, obteve benefício pessoal e político, ou seja, conquistou o apoio dos evangélicos da cidade que, na época, estavam irritados demais com a Parada Gay. Essa benesse com o dinheiro público ajudou pessoalmente o prefeito Lippi em seus objetivos eleitorais e de apoio dentro do Poder Legislativo. Pois é. Eu que estava contra a condenação e não via crime naquele ato revejo minha posição diante desse evidente benefício pessoal que o prefeito da época obteve dando dinheiro público para o que a legislação não prevê.
OUTRO LADO
Em nota enviada por sua assessoria de imprensa, o deputado federal Vitor Lippi informou que recebeu com surpresa a decisão judicial, tendo em vista que a liberação dos recursos para o evento foi realizado conforme a Constituição Federal, seguiu a Lei do Orçamento do Município com a entidade prestando contas. “Nós iremos recorrer desta primeira decisão com a certeza de conseguirmos realizar o adequado esclarecimento dos fatos. Tudo foi feito com respeito a população e sem prejuízo ao erário público”, afirmou Lippi, em nota.
FOTO
A imagem que ilustra essa nota, do dia 8 de novembro de 2010, é o momento da cerimônia realizada no gabinete do prefeito Vitor Lippi fez quando da entrega do cheque no valor de R$ 100 mil à organização da “6ª Marcha para Jesus”, de Sorocaba. Liderados pelos pastores Osmar José da Silva e o vereador Carlos Cezar, também participaram da solenidade outros oito pastores que comandam diversas igrejas no município.