Onze meses depois da justiça em Sorocaba ter rejeitado as contas da campanha de 2016 de Crespo, e do MP ter pedido a cassação do mandato dele, TRE julga a ação improcedente. Ou seja, o crime visto em 1ª instância não é visto em 2ª

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CassacaoContasCampanhaNo dia 20 de dezembro de 2016, cerca de 40 dias depois de ter sido eleita para comandar a Prefeitura de Sorocaba, a chapa do prefeito Crespo (DEM), e sua vice, Jaqueline Coutinho (PTB), teve as contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral de Sorocaba.

O juiz Pedro Luiz Alves de Carvalho, titular da 271ª Zona Eleitoral, responsável pela análise das prestações de contas dos candidatos que disputaram as eleições municipais do pleito de 2016, viu irregularidades que, segundo apontado na sentença, “comprometem a idoneidade da prestação”, e determinou a devolução de R$ 50.216,27 ao Tesouro Nacional, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de remessa dos autos à representação municipal da Advocacia-Geral da União para fins de cobrança.

O caso foi remetido também para o Ministério Público Eleitoral para eventual análise e ações de sua competência, o que aconteceu em fevereiro deste ano, quando a promotora de justiça eleitoral Patrícia Augusta de Chechi e o promotor Franco Pinto pediram a cassação da chapa. Uma das irregularidades descritas na ação, e detectadas na prestação de contas, era a ausência dos relatórios financeiros de campanha em relação a doações descritas no valor de R$ 527 mil, equivalente a 52,12% do recurso financeiro arrecadado. Também foi apontado o uso do mesmo recibo eleitoral para o recebimento de duas receitas de doadores diversos, feitas em datas distintas.

Da decisão da justiça de dezembro de 2016 e do pedido do MP de fevereiro deste ano, cabiam recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Pois bem, no início da noite de terça-feira passada, às 18h55, saiu no site do tribunal que essa decisão da justiça, de desaprovar as contas da campanha de 2016, na qual se baseou o pedido do MP, é improcedente. Ou seja, acabou esse problema de Crespo e Jaqueline: o crime visto em 1ª instância não é visto em 2ª.

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