A volta da vereadora Cíntia ao cargo de secretária de Igualdade abre a dúvida sobre quem deve assumir sua vaga na Câmara. Primeiro suplente não tem 10% do quociente eleitoral e há quem diga que é necessário e quem diga que não é

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A vereadora Cíntia de Almeida, que foi a secretária de Igualdade e Assistência Social do prefeito Crespo até a sua cassação, é tida como certa para voltar ao cargo. A expectativa nos bastidores políticos é de que essa definição aconteça ainda nesta semana. Se isso, de fato, acontecer, coloca fim ao desejo de Alexandre Hugo de Morais, envolvido nas investigações sobre o pagamento em duplicidade da merenda em razão de ter sido o secretário de Abastecimento. Ele foi exonerado para dar liberdade ao trabalho da Corregedoria. Hoje, troquei mensagens com ele e perguntei se havia alguma definição sobre o retorno dele ao cargo de secretário e ele não quis estender o assunto, limitando-se a me dizer: não tenho essa informação.

Quem entra?

Se confirmado que Cíntia de Almeida deve reassumir a secretaria, o terceiro suplente da coligação do PMDB/DEM/PPS, que é o Zé Medina, deveria assumir. Deveria, pois ele não tem 10% do quociente eleitoral uma vez que obteve 1.256 votos não atingindo 1.485 votos, ou seja, o mínimo de 10% do quociente eleitoral de 2016 que ficou em 14.852. Abriria, assim, espaço para Fábio Simoa do PTN.

Porém, há quem entenda que os 10% só são necessários para o preenchimento das 20 titularidades da Câmara, ou seja, essa regra não valeria para a suplência. Claro que há quem pense o contrário. Ou seja, caso Cíntia volte a ser secretária, a decisão sobre o seu substituto na Câmara será definida e quem ficar fora poderá recorrer à justiça.

Lembrando que Cíntia de Almeida é a primeira suplente e Rafael Militão o segundo suplente e ambos estão como secretários em razão dos vereadores titulares (Marinho Marte e Fernando Dini) estarem como secretários.

Por fim, o quociente eleitoral é o número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras na Câmara. Em 2016 votaram para vereador 297.057 eleitores e dividindo esse valor por 20 (número de cadeiras em Sorocaba) chegamos a 14.852, o número necessário para cada partido eleger um parlamentar.

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