A decisão do prefeito Crespo de vetar as emendas que criam os 70 cargos tem o lado ruim, como pode ser lido em postagem anterior. Mas tem também o lado bom. E esse fato se refere ao seguinte raciocínio:
Primeiro, a Secretaria Jurídica da Câmara de Vereadores (onde se baseou o vereador Martinez, presidente da Comissão de Constituição e Justiça para fazer a emenda que elimina os 70 cargos) não disse em qual lei e o número da lei que afirma que é ilegal a criação de cargos em comissão para serem ocupados por quem tem apenas o Ensino Fundamental e Médio. Para Crespo, o parecer apresentado pela assessoria jurídica da Câmara fala em jurisprudência e não mostra a lei que impede. Ou seja, o prefeito entende que tem razão porque ele mostra a lei que aponta que a criação é legal.
O segundo aspecto é que assim o prefeito mostra que quem manda é ele e vai respeitar a vontade do seu eleitor. Ou seja, pretende levar esse debate ao extremo e espera por um processo do promotor Orlando Bastos Filho (que fez ação preventiva que intimidou os vereadores numa interpretação minha e testemunho da vereadora Iara Bernardi, do PT, portanto da oposição, que disse isso textualmente na Cruzeiro FM) para que fique evidenciado que o promotor errou. Enfim, que fique evidente que quem manda no Poder Executivo é o prefeito e não o Ministério Público.
O terceiro aspecto é deixar essa polêmica viva para que os fatos que a partir dela se desenrolem sejam capazes de evidenciar uma crença, por ora, que Crespo tem: a de quem o parecer da Secretaria Jurídica da Câmara contra os referidos cargos foi um pedido do promotor Orlando Bastos Filho à titular do cargo, Márcia Pegorelli, que o atendeu. Se conseguir mostrar isso, o prefeito terá mostrado que o MP extrapola o seu campo de ação para dentro de um Poder o que, se ele conseguir mostrar que é verdade, é desmoralizante para as personagens que Crespo quer combater.
O dano colateral deste lado bom da decisão de Crespo é a possibilidade de ter o poderoso e articulado vereador Martinez como seu adversário e perder a amizade e apreço que possui por ele. Mas, obviamente, ele deve ter calculado esse risco.
O veto será votado pelo plenário da Câmara, seguramente em fevereiro quando os vereadores retornarem às sessões ordinárias e eles poderão derrubar o veto, ou seja, poderão fazer valer a vontade do Poder Legislativo. Isso vai obrigar o prefeito a aceitar, pois quando se trata de lei os vereadores são soberanos. Nem Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) caberá no meu entender, pois a supressão de cargos não cria despesas. O lado bom disso, em compensação, será o prefeito saber com quem se pode contar. Vai pautar a caneta do prefeito pelos próximos quatro anos seguramente.