Autores ingressam com ações na Justiça e TCE por acreditar em cartel na licitação do BRT em Sorocaba

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A edição do final de semana do Jornal da Ipanema (versão impressa) trouxe reportagem sobre duas ações que estão em curso para barrar o processo de implantação e operação do sistema do BRT (Bus Rapid Transit) em Sorocaba. Uma está no TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e a outra no TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Os autores dessas ações, o advogado Laerte Moletta, presidente municipal do PEN (Partido Ecológico Nacional), partido do qual é pré-candidato a prefeito que ingressou no TCE; e o vereador José Crespo (DEM), partido do qual ele também é pré-candidato à reeleição, que ingressou no TJ, participaram da edição de hoje da coluna O Deda Questão no Jornal da Ipanema (FM 91,1Mhz).

Molleta explicou sua representação que está em análise no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e porque, na visão dele há indícios de irregularidades no processo de licitação. O principal erro na sua visão é a falta de um projeto executivo do obra, ou seja, há um projeto técnico que não detalha, como no projeto executivo, o real custo de uma obra. Exemplos neste sentido estão em centenas de obras públicas pelo Brasil. “A Lei de Concessões fala que, para a licitação, é obrigatório ter os projetos. Imagine uma empresa participar de uma concorrência pública de um contrato de R$ 2, 7 bilhões e concessão de 20 anos, que vai mexer estruturalmente em toda a cidade. Como ela vai formar um preço para participar da licitação, se não há um projeto básico que traga os quantitativos e qualitativos da obra? Não se pode fazer uma licitação nesse modelo”.

A ação no Tribunal de Justiça, de Crespo, tem o objetivo imediato de barrar a assinatura do contrato e a consequente implantação no BRT em Sorocaba. Entre os argumentos apresentados pelo vereador está a ausência de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que, segundo a ação, é uma exigência da lei federal 10.257/2001, que compõe o Estatuto das Cidades. No texto da ação, o parlamentar considerou que a ausência do EIV “torna inadequado o planejamento no que diz respeito às providências adotadas com o intuito de minimizar os transtornos causados à população durante a execução do projeto”. “É extremamente temerário que se autorize uma obra desse porte sem o necessário estudo prévio de seus impactos, tanto na fase de execução e implantação quanto na subsequente operação”, apontou o documento.

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