Beneficiado com apartamento coloca o imóvel à venda

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A página de rede social Facebook “Feira da Barganha em Sorocaba” recebeu neste final de semana uma postagem sobre a venda de um apartamento do Residencial Carandá e isso colocou em dúvida os envolvidos nessa ação.

O Residencial Carandá faz parte do programa de moradias populares beneficiadas pelos programas habitacionais Minha Casa Minha Vida, Casa Paulista e Nossa Casa; respectivamente, federal, estadual e municipal. Puderam ser contempladas com o apartamento no local 2.560 famílias de baixa renda, cadastradas na prefeitura.

Pois bem, são consideradas como de baixa renda as famílias com rendimento de até R$ 1.600 por mês. Família, ou seja, a soma do salário de quem mora na casa e não do chefe da família. Quem é de baixa renda, não pode ter outro imóvel, de modo que o apartamento no Carandá é o único imóvel de quem o colocou à venda. Sendo assim, quem o colocou à venda está sendo “esperto” na medida em que ganhou subsídios, agora lucra com essa ajuda e depois ainda pode voltar à fila para ser beneficiado com novas moradias populares.

Um outro erro possível seria no cadastro da prefeitura de modo que o beneficiado, erroneamente, estaria cadastrado como sendo de baixa renda, embora não seja.

O vereador Hudson Pessini recebeu a denúncia da venda desse apartamento pela página de rede social Facebook “Feira da Barganha em Sorocaba” e comunicou ao secretário Luiz Alberto Fioravante, da pasta de Planejamento da Prefeitura de Sorocaba afim de que o Poder Executivo apure o erro. “É importante que a população sorocabana veja que é a própria população que age como muitos políticos. Nunca iremos mudar nosso país senão começamos essa mudança pelos nossos próprios atos”, afirmou o vereador.

É importante salientar o seguinte: os beneficiários tiveram ciência sobre as condições do contrato de compra e venda, as obrigações onerosas provenientes da aquisição da moradia, condições de uso e de manutenção preventiva de unidade habitacional. Ou seja, a compra e o aluguel do imóvel são permitidos, mas como o empreendimento em questão foi produzido com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, ele precisa realizar a quitação da dívida contratual do imóvel e a devolução da quantia percebida pela subvenção econômica, do contrário incorre em crime.

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