A Copa do Mundo da Rússia começa na próxima quinta-feira e como historicamente acontece isso vai mudar a rotina dos brasileiros a partir dos pontos facultativos, descanso do trabalho, interrupção de serviço bancário.
Dia e hora dos jogos do Brasil
Na Primeira Fase do Mundial, onde cada equipe faz três jogos, a Seleção Brasileira vai estrear no dia 17/06 (domingo) às15h, o que não muda a vida de ninguém. Depois jogará no dia 22/06 (6ª feira) às 9h, o que levará o expediente público a se iniciar apenas a partir do meio dia. E o último jogo da primeira fase será no dia 27/06 (4ª feira) às 15h, ou seja, o expediente termina logo após o almoço.
Na Segunda Fase, levando-se em conta que o Brasil participou de todas as edições dos Mundiais e passou à segunda fase em todos, se imagina que isso também aconteça.
Assim, ele poderá estar em dois grupo, no 1 ou 2. Se for no grupo 1, poderão ser mais três jogos em dia de semana se ele for eliminando seus adversários: 8ª de final: 02/07 (2ª feira) às 11h (o expediente de trabalho só no meio da tarde, um dia praticamente perdido). Se vencer, a jogar as 4ª de final, será no dia 06/07 (6ª feira) às 15h (só haverá expediente pela manhã, praticamente). Se avançar, a Semifinal será dia 10/07 (3ª feira) às 15h, a mesma situação anterior. A Final:15/07 (domingo) – às 12h.
Agora se estiver no grupo 2, poderão ser mais dois jogos em dia de semana (e outro num sábado): 8ª de final: 03/07 (3ª feira) às 11hs; 4ª de final: 07/07 (sábado) às 11hs; Semifinal: 11/07 (4ª feira) às 15hs. Final: 15/07 (domingo) às 12hs.
Expediente na Prefeitura
O prefeito Crespo assinou o decreto que define o funcionamento dos serviços públicos durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2018. Trata-se do decreto n.º 23.775 foi publicado na edição desta quarta-feira (6) do Jornal Município de Sorocaba.
De acordo com o documento, nos serviços do Paço Municipal e nas demais repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo de 2018 na Rússia, será facultada a interrupção das atividades durante estes, quando realizados dentro do horário de expediente.
Já o artigo 2º do decreto estabelece que nas repartições em que ocorrer a interrupção, os servidores poderão acompanhar os jogos no próprio local de trabalho ou ausentar-se até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o início das partidas, sendo que o retorno deverá ocorrer até 01 (uma) hora após o fim das mesmas.
As horas relativas aos períodos de ausência dispostos no artigo 2º não necessitarão de compensação posterior. Quanto aos serviços de urgência/emergência, unidades escolares e a outros que, dada à sua natureza, não possam sofrer interrupção caberá aos secretários de cada pasta editar diretrizes e organizar as escalas de modo a garantir a continuidade do atendimento.