Câmara de Sorocaba vota projeto proibindo uso da Planta Genérica de Valores para reajuste de IPTU

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Sete matérias estão na pauta das sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba agendada para esta terça-feira, 6 de março, a serem realizadas logo após a sessão ordinária que se inicia às 9h.

Entre os temas a serem votados consta o Projeto de Lei nº 48/2018, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que visa impedir o uso da Planta Genérica de Valores – recentemente reajustada – para cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Para tanto, o projeto altera o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 11.593, de 29 de setembro de 2017, que reajustou a Planta de Valores, estabelecendo que os valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas da referida planta serão utilizados para o cálculo de valor venal dos imóveis no exercício de 2018 e nos exercícios subsequentes, exclusivamente, para o cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)”.

O projeto também propõe uma mudança profunda no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 11.593, que trata da atualização da Planta Genérica de Valores. De acordo com o referido dispositivo, a Planta de Valores “deve ser revista de forma geral e homogênea em relação a todos os imóveis do município, uma vez por mandato do Poder Executivo, no segundo ano de governo, com início em 2022”. O projeto de Martinez propõe o seguinte: “Para a tributação do IPTU para o exercício de 2018, e dos exercícios subsequentes, utilizar-se-á a Planta Genérica de Valores anterior a esta Lei (2017), devidamente atualizada até 31 de dezembro do exercício anterior ao fato gerador do IPTU, pela variação do IPCA-E, em especial, divulgado pelo IBGE, verificada no período de dezembro do exercício anterior a novembro do exercício em curso, ou outro índice que vier a substituí-lo”.

A aprovação desse projeto, de imediato, pacifica a questão do IPTU de 2019 em diante, mas não as transações imobiliárias. Para isso, uma comissão vai analisar o tema (leia postagem a seguir).

Os outros 6 projetos

Além da Lei do IPTU, o presidente da Câmara de Sorocaba, Rodrigo Manga, conduz a votação de mais seis projetos: “Lei do Outdoor” – que regulará a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano, como os outdoors; “Lei do Transporte Especial” –que visa regulamentar a quem é destinado esse tipo de transporte; “Lei da Arena Sorocaba” – que autoriza a Prefeitura a proceder à concessão administrativa de uso, a título oneroso, para exploração do espaço na rodovia Raposo Tavares; Projeto que denomina “Romeu Pires Cardoso” ao Reservatório de Detenção de Cheias do Córrego Água Vermelha;  Mandato da Mesa – será permitida a reeleição dos membros da Mesa Diretora para os mesmos cargos e permite a reeleição dos membros da Mesa (sobre este assunto, leia postagens anteriores).

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