Cautela não faz mal a ninguém

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O promotor de justiça José Júlio Lozano Júnior, do Ministério Público criminal em Sorocaba, denunciou a vice-prefeita de Sorocaba, Jaqueline Coutinho, por falsidade ideológica no caso conhecido como “Marido de Aluguel”, onde ela é acusada de usar um funcionário do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) para fazer serviços pessoais e particulares dela, portanto, sem nenhuma relação com o serviço público. Ela já havia sido denunciada pelo MP na esfera cível.

Até aí, nada demais, seria apenas mais um capítulo dos conflitos de 2017, o ano que não quer acabar em Sorocaba, envolvendo a vice e o prefeito Crespo.

Mas um detalhe me chamou a atenção. O juiz Jayme Walmer de Freitas, que aceitou a denúncia, agendou para junho uma audiência entre as partes acusadas pelo promotor e eventuais testemunhas de acusação que constam no processo de Júlio Lozano.

Por que o juiz estendeu por 4 meses o prazo para ouvir os acusados e as testemunhas, sendo que a praxe são 10 ou 15 dias para os acusados apresentarem sua defesa?

Entendo que o juiz vê essa acusação criminal com cautela. Como diz o caipira, caldo de galinha e cautela não fazem mal a ninguém. Se olharmos o cenário, a peça do promotor Júlio Lozano é pesada, ele firmou a caneta em sua acusação. Porém, na época da denúncia, o delegado seccional Marcelo Carriel mandou que a acusação fosse arquivada por não ter visto crime.

Obviamente que o juiz Walmer não me disse nada. Aliás, há anos não converso com ele, mas minha compreensão da atitude do juiz foi: Se Carriel foi muito rápido em arquivar a denúncia (caso que seu superior reviu e determinou a investigação), Lozano está sendo muito rígido, portanto, vou com calma para ver se há mesmo crime e Lozano tem razão, ou não há crime e Carriel está com a razão.

O fato é que diante da recusa da Polícia em investigar a denúncia, o MP fez sua investigação e pediu a condenação dos envolvidos no caso. O juiz, por sua vez, poderia não ter aceitado essa denúncia, se aceitou é porque viu algo. Mas esse algo, e é isso que o juiz vai decidir, é de fato criminal ou é cível como já existe o processo em curso?

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