Defesa de Crespo segue na expectativa sobre decisão do TJ. Entenda o rito

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O advogado Márcio Leme, que defende o prefeito cassado de Sorocaba, Crespo, que discorda da decisão da Câmara de Vereadores que lhe tirou o mandato, vive na expectativa do julgamento do Agravo de Instrumento impetrado no Tribunal de Justiça contra a decisão de 1ª instância da juíza da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Karina Jemengovac Perez.

Entre hoje, dia 23, e até a próxima terça-feira, dia 27 de agosto, essa decisão deve sair, segundo Leme, pois é o prazo de praxe que o TJ leva para decidir um agravo.

Entenda o rito e seus prazos

De modo didático, traduzindo o juridiquês, Márcio Leme explica de modo bastante simples e sintético o que está em análise na justiça. Leia sua explicação:

Existe a ação judicial que está tramitando em Sorocaba, que teve a liminar da defesa indeferida pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Karina Jemengovac Perez, e o processo está seguindo, ou seja, no prazo que a juíza entender que ela precisa para dar sua sentença na ação.

Paralelamente a essa ação judicial, nasce o Agravo de Instrumento, que é um recurso que nós, da defesa do prefeito Crespo, interpusemos no Tribunal de Justiça. Esse agravo não pára a tramitação original do processo em sua origem, de 1º instância. Fazendo uma analogia, se o processo fosse uma árvore, o agravo é como se tivesse nascido um galho dele.

No Tribunal de Justiça, o julgamento do Agravo de Instrumento, tem um rito. Quem julga o mérito do Agravo de Instrumento é a chamada Turma Julgadora do TJ composta por três desembargadores. É sorteado um relator que também tem a incumbência de analisar o pedido liminar no Agravo de Instrumento que é o que foi pedido por nós da defesa do prefeito cassado. Sendo assim, esse relator deve primeiramente julgar o pedido de liminar, ou seja, ele defere ou indefere a liminar pedida no Agravo de Instrumento. Se ele deferir, significa que este desembargador relator estará reformando a decisão da juíza de 1ª instância, a origem do processo, e aí o Crespo volta ao cargo de prefeito. Por outro lado, se o relator desembargador indeferir, ou seja, mantiver a decisão da juíza de Sorocaba, segue o trâmite dentro do TJ do recurso de Agravo de Instrumento para então ser julgado pela Turma Julgadora, ou seja, pelo desembargador relator mais os outros dois membros. Se por ocasião do julgamento dessa turma de três desembargadores eles entenderem que devem reformar a decisão da juíza de Sorocaba, também o Crespo volta. Mas, ao contrário da decisão individual do relator, que em média leva de 2 dias a uma semana para julgar liminar desse tipo, se a decisão for da turma esse prazo, de praxe, se estende para 2 ou 3 meses. A questão, portanto, é o lapso temporal.

Outro aspecto, caso o relator venha a negar a liminar, cabe um outro recurso para a defesa, chamado de Agravo Interno para a Turma Julgadora. E se o relator conceder a liminar, ou seja, permitindo a volta imediata de Crespo ao cargo, caberá à outra parte, no caso a Câmara de Vereadores, representada por seu presidente, Fernando Dini, assessorado por sua consultoria jurídica, decidir se acata ou contesta essa decisão.

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