Deputado sorocabano afirma que Estado de São Paulo lidera o ranking nacional de mortes violentas e apresenta projeto para reduzir o número de assassinatos por arma de fogo

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Com o objetivo de dar transparência às ações de redução da violência, o deputado estadual Raul Marcelo (PSOL) apresentou nesta segunda-feira (2 de abril), na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o projeto de lei que institui o programa de metas para a redução das mortes violentas no Estado de São Paulo.

Em números absolutos, o Estado lidera o ranking de mortes violentas da Federação. No período de 10 anos (2002 a 2012), somaram 65.735 mortes por armas de fogo. De 2011 a 2012, houve aumento de 15,9% no número de mortes por armas de fogo, sem contabilizar as mortes violentas por outros meios que não são objetos de dados estatísticos.

“É evidente a necessidade de a administração pública estadual adotar medidas para reduzir o número de mortes por armas de fogo. Uma parte desses homicídios se deve a letalidade da segurança pública, mas outra expressiva parcela das vítimas são os próprios policiais”, comenta. “Na maioria dos casos, estão complementando a renda com os conhecidos “bicos”, expondo suas vidas a condições arriscadas de trabalho em jornadas extenuantes, em razão da remuneração insuficiente que o estado presta aos policiais”, completa.

De acordo com a justificativa do projeto de lei, o Governador apresentará na revisão do Plano Plurianual (PPA) e da Lei da das Diretrizes Orçamentárias (LDO), a ser encaminhado à Alesp, no primeiro ano do seu mandato, o programa de metas de sua gestão para a redução das mortes violentas no Estado de São Paulo.

Nesse programa de metas para a redução das mortes violentas no Estado de São Paulo, precisam constar seguintes prioridades: descrição detalhada das ações estratégicas que serão adotadas para a redução das mortes violentas; divulgação do custo de cada programa, projeto ou atividade relacionada com as ações estratégicas adotadas para a redução das mortes violentas; metas estabelecidas para a redução do número de mortes violentas, devidamente quantificadas e aprazadas; e indicadores de avaliação que serão utilizados para cada uma das instituições e setores da administração pública estadual com vistas à redução das mortes violentas.

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