Emenda aprovada por vereadores deixa a falha Lei dos Bares de Sorocaba absolutamente inócua

Compartilhar

Foi aprovado o Projeto de Lei nº 172/2015, de autoria do vereador Marinho Marte, que altera a chamada “Lei dos Bares” (Lei nº 10.052, de 25 de abril de 2012), cujo artigo 1º do parágrafo 8º passará a ter a seguinte redação: “Os bares e similares com alvará de funcionamento que não requererem o alvará especial de horário noturno ou de 24 horas encerrarão suas atividades comerciais à meia noite ressalvado o direito do cliente de permanecer no interior do estabelecimento”. A proposta, enfatiza o autor, não altera o horário de funcionamento dos bares e tem como objetivo apenas permitir que os consumidores que permanecerem no estabelecimento, após o encerramento das suas atividades, tenham o direito ao consumo dos alimentos e bebidas adquiridos. Então fica assim: quem entrar no bar até meia-noite não tem mais horário para sair, ou seja, o horário de meia-hora já era.

Comentários