O juiz relator do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), da 15ª Região, Hamilton Luiz Scarabelim, determinou, em tutela antecipada, na tarde desta sexta-feira (28/07), a suspensão da paralisação dos motoristas de ônibus de Sorocaba. Mas o juiz deixou em aberto a possibilidade do sindicato que representa os motoristas manter o movimento desde que pague, por dia, multa de R$ 50 mil. A informação foi dada em primeira mão na rádio Ipanema (FM 91,1Mhz) às 16h33. Em seguida vereadores passaram a divulgar a decisão.
O julgamento de tutela antecipada nasceu das denúncias de abuso feitas pela Urbes – Trânsito e Transportes, em nome da Prefeitura de Sorocaba, de que o sindicato não cumpria com rigor os horários dos ônibus.
O julgamento, como defendi neste blog e afirmei com veemência na coluna O Deda Questão do Jornal Ipanema (FM 91,1Mhz), era a única maneira de resolver um impasse entre dois pontos de vistas antagônicos, o do sindicato e o da prefeitura.
Conforme a decisão da justiça, também em tutela antecipada, o TRT concedeu à categoria a reposição da inflação retroativa a maio/2017 (data-base) de 4% sobre o salário de abril deste ano e reajuste do vale refeição para R$ 21 por dia, o que correspondente a um aumento de 5%, a partir de novembro deste ano. Não foi concedido reajuste na Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e nem o ganho real pretendido pelos motoristas. Segundo despacho do juiz, a eventual concessão do aumento real à categoria depende de justificativas convincentes por parte do sindicato.