Entenda o que a Corregedoria-Geral do Município fez sobre casos que envolvem o Zoológico, incluindo o Suricato, Festinha, Curso e Hipopótomo

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A Corregedoria-Geral do Município, órgão independente diretamente atrelado ao prefeito de Sorocaba, está atenta ao que acontece no Zoológico Municipal Quinzinho de Barros. A corregedora-geral, Adriana de Oliveira Rosa, a respeito do que foi noticiado na data de 21/06/2016 neste blog, relativo ao título “Suricato do Zôo some, mas só dão falta dele quando o bicho foi devolvido anonimamente dentro de uma jaula” e anexos outros procedimentos elencados que envolveram o Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, considerou necessário fazer os esclarecimentos a seguir, que reproduzo na íntegra:

 

“Suricato”: Inicialmente, cumpre esclarecer que foi autuado nesta corregedoria procedimento destinado a averiguar a apuração do fato concernente ao Suricato pertencente ao Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, bem como já foram solicitados esclarecimentos relativos ao feito à Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.

 

“Festinha Infantil” – Em relação a este procedimento, ele teve seu trâmite concluído perante esta Corregedoria e dentre as recomendações promovidas por esta CGM, destaco a que resultou na instauração de sindicância perante a Secretaria de Negócios Jurídicos – SEJ, a qual é competente para conduzir tal procedimento e aplicar eventuais penalidades administrativas ou ingressar com medidas judiciais que entender cabíveis.

 

​Além disso, foi sugerido à Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, a título preventivo, o afastamento do médico veterinário Rodrigo Hidalgo Friciello Teixeira de suas atividades perante o Zoológico Municipal, o que foi acatado pela Secretaria e o servidor realocado em outra divisão da Secretaria da Saúde – SES.

 

​Por fim, foi recomendada também a vistoria de todo e qualquer veículo que adentrasse ao parque, inclusive pertencentes a servidores públicos, o que resultou na proibição de estacionamento dentro do parque e está sendo buscado reforço na segurança, que por sua vez depende de procedimento licitatório.

 

“Capivaras” – Este procedimento se encontra em trâmite perante esta Corregedoria, em fase final de oitivas e demais trâmites necessários para elucidação dos fatos.

 

“Cursos pagos” – em relação a estes procedimentos (Averiguação Preliminar e Correição Extraordinária), eles também foram concluídos perante esta CGM e, em síntese, das providências recomendadas, valem ser destacadas a instauração de Processos Administrativos Disciplinares em face dos responsáveis, que os convênios para a realização de estágios e cursos sejam enviados diretamente à Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e não mais ao Zoológico Municipal, bem como reiterada a solicitação de instalação de uma área ou divisão interna no Zoológico Municipal, para fins de coordenação das atividades cotidianas do parque, com cópia ao Ministério Público para análise e apuração da conduta da empresa envolvida.

 

“Hipopótamo” – Este procedimento também foi concluído perante esta Corregedoria, do qual resultou, dentre outras recomendações, na instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) perante a Secretaria de Negócios Jurídicos – SEJ, para eventual aplicação de sanção(ões) à responsável e outras medidas que entender pertinentes.

 

​Assim, estes são os esclarecimentos que entendo pertinentes quanto a atuação desta Corregedoria-Geral do Município em relação aos procedimentos acima, permanecendo a disposição para outras elucidações que se fizerem necessárias.

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