A vice-prefeita Jaqueline Coutinho – acusada, na esfera Civil, de prática de improbidade ao usar os serviços de um funcionário comissionado do Saae para resolver tarefas particulares; e de conluio de falsificação na documento na esfera criminal – não escondeu sua irritação com o resultado do trabalho da Corregedoria Geral do Município.
Durante sua participação na coluna O Deda Questão, na manhã de hoje, no Jornal Ipanema (FM 91,1Mhz), ela disse que vai olhar tudo o que foi apurado pela corregedoria e pretende processar o corregedor-geral do município, Carlos Alberto de Lima Rocco Junior, por calúnia.
Crime de honra
O processo de Calúnia, anunciado pela vice contra o corregedor, além de Difamação e Injúria, é crime contra a honra (que é aquilo próprio de cada pessoa desde que ela nasce). Veja o que quer dizer cada conceito:
Calúnia – é acusar alguém publicamente de um crime. É o artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. Se o crime for comprovado, não existe condenação.
Difamação – está no artigo 139 do Código Penal, é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, com multa. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro.
Injúria – é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo.
Dez meses de investigação
Depois de dez meses de trabalho, a Corregedoria Geral do Município concluiu o PA (Procedimento Administrativo) que investigava a denúncia de que a vice-prefeita, Jaqueline Coutinho, utilizava um funcionário do Saae para a realização de tarefas pessoais suas, como levar o filho à escola e os pais ao médico.
O relatório conclui que houve crime de improbidade administrativa (quando um agente público age de forma desonesta e desleal no cumprimento das suas funções públicas) e por supostamente estar em concluio com a ação do funcionário de ter falsificado o cartão de ponto.
O corregedor decidiu enviar essa conclusão ao Ministério Público do Estado de São Paulo. A novidade é que além da área Civil do MP – onde já corre uma investigação sobre o caso e cuja a punição máxima seria a denúncia de improbidade administrativa – a Corregedoria também enviou a conclusão do seu estudo à área Criminal do MP, ou seja, entende que exista indício de crime que estão além do prejuízo financeiro ao erário que é o apurado na esfera Civil.
Em ambos os casos, no MP Civil e MP Criminal, o promotor de cada investigação poderá arquivar a denúncia, entendendo que não há indício de crime ou prova no que foi denunciado, ou entender que deve fazer sua investigação e ao final arquivar ou denunciar o crime à justiça que, somente então, fará o julgamento do que foi denunciado e investigado e aplicando a pena se assim entender.