Multa para os pedestres e ciclistas

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O professor universitário Marcello Fontes, conhecedor da Filosofia e atento ao ambiente onde o cidadão vive, também leitor deste blog, se manifestou a respeito de minha postagem sobre o maior espaço que vem sendo dedicado pela Prefeitura de Sorocaba aos pedestres na região da cidade. Ele reflete se não é o caso de dar uma maior responsabilização ao pedestre diante da sua valorização no espaço urbano da cidade: “Sendo o pedestre tão importante, seria interessante atribuir-lhe responsabilidades e eventuais penalidades quando, por exemplo, atravessa fora da faixa e põe sua vida e a dos demais em risco”.

Sua sugestão faz todo sentido.

A multa para ciclistas e pedestres que não respeitam as áreas determinadas pela legislação está prevista pelo CBT (Código Brasileiro de Trânsito) e, em tese, deveria o início da cobrança, adiado por várias vezes, deveria começar no próximo dia 1º em todo o país. A resolução autoriza o agente de trânsito a abordar infratores e multar por meio de anotação ou registro eletrônico. O pedestre poderá ser multado em R$ 44,19, enquanto o ciclista pode ter de pagar R$ 130,16 e até ver sua bicicleta levada pelas autoridades.

A fiscalização ficará a cargo de cada município, mas Sorocaba, por exemplo, nem pensa em multar esses infratores. O foco é multar o motorista de carros e motos e para isso há uma série de ações e aparatos.

Pela lei, são passíveis de multas os pedestres que ficarem no meio da rua; atravessarem fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea; utilizarem as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles, ou atividades que prejudiquem o trânsito. Os ciclistas são passíveis de multa quando andarem na calçada quando não há sinalização permitindo; guiarem de “forma agressiva”; andarem em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos; pedalarem sem as mãos; transportarem peso incompatível; andarem na contramão na pista dos carros.

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