O dia em que J. Hawilla ficou se revirando de raiva em seu túmulo

Compartilhar
  1. Hawilla, com quem tive a oportunidade de trabalhar, conforme já falei aqui quando de sua morte, dias atrás, tinha alguns talentos: foco, capacidade de negociar e visão estratégica de comunicação. Por tudo isso, afirmo que ele ficou revirando de raiva em seu túmulo – expressão popular de figura de linguagem para dizer que a pessoa morta ficaria muito irritada com o que estão fazendo em seu nome – com as dificuldades que estão sendo impostas para o lançamento do livro “O delator, biografia de J. Hawilla” em São José do Rio Preto, sua cidade natal e onde ainda residem seus familiares.

O Grupo Editorial Record, que lançou o livro “O delator”, se aproveitou dessa dificuldade para fazer marketing e conseguiu. A coluna de Lauro Jardim, em O Globo, jornal de circulação nacional e uma das mais lidas na internet, tratou do tema. Outros sites também. E o fato viralizou. Se tivesse ocorrido o lançamento em Rio Preto, certamente apenas Rio Preto falaria do que hoje se fala em âmbito nacional. Uma ação diga do J. Hawilla.

Enfim, afirma o comunicado do Grupo Editorial Record: O livro “O delator”, biografia de J. Hawilla escrita pelos jornalistas Carlos Petrocilo e Allan de Abreu, vem enfrentando dificuldades de lançamento e divulgação em São José do Rio Preto – cidade natal do biografado e lar dos próprios autores durante muitos anos. A primeira barreira encontrada pela editora Record foi na marcação de uma sessão de autógrafos na Livraria Leitura: segundo a loja, seria necessário ter uma autorização da família do biografado por escrito para realizar o evento.

Em seguida, houve uma tentativa da editora de divulgar o livro em outdoors na cidade, primeiramente com a empresa J Silva e depois com a Interdoor. Ambas declinaram, depois de receberem a arte, alegando veto de seus departamentos jurídicos sob o argumento de tratar-se de uma biografia não-autorizada. A editora ressalta que biografias não-autorizadas são permitidas no país e não estão condicionadas à aprovação de biografados ou de suas famílias desde 2015, por decisão do STF. Mas a premissa não foi suficiente para reverter a decisão das empresas.

Comentários