Desde que a Câmara de Vereadores aprovou na semana passada novas regras para o reajuste do IPTU e a atualização da Planta Genérica de Valores do município, que vai elevar o valor venal dos imóveis (usado como base de cálculo para a transferência do imóvel de um proprietário para outro) o debate a respeito do tema tomou conta daquelas pessoas diretamente envolvidas com o setor imobiliário. A argumentação é de que o cidadão comum vai sentir essas decisões no momento de comprar sua sonhada casa própria. Ou quando no caso da morte de um parente esse imóvel vier a ser registrado em seu nome.
Para debater o tema, nesta sexta-feira (6 de outubro) no Jornal da Ipanema (FM 91,1Mhz), na coluna O Deda Questão, a partir das 8h15, estarão presentes Fábio Martins (secretário da Fazenda) e Francisco Pagliato Neto (Relações Intitucionais). Mas me antecipando à compreensão do tema, fiz 5 questionamentos à prefeitura e a secretária da Comunicação Sandra Navarro, me enviou as respostas que publico abaixo.
Fica evidente que a prefeitura entende que fez o certo ao aumentar o valor venal. Acompanhe:
1 – Qual índice mínimo e máximo de reajuste.
Resposta: Com relação aos valores de metro quadrado reajustados pela planta genérica, a variação média é de 300%.
2 – Qual índice de reajuste por região
Resposta: A planta genérica aprovada foi elaborada com base no trabalho efetuado pela Fipe, contratada para fazer todo o levantamento e estudo sobre os valores imobiliários praticados no município (em 2014, no governo Pannunzio, portanto). Neste estudo foram consideradas diversas variantes para compor os valores apontados, inclusive sendo identificadas as zonas homogêneas de valores do município. Entretanto, o índice de reajuste variou de acordo com o valor de metro quadrado apontado anteriormente em cada face de quadra do município.
3 – O reajuste do IPTU 2018 será o repasse da inflação. Que lei vai garantir que os reajustes de anos seguintes não serão pela porcentagem do valor venal do imóvel?
Resposta: O índice de correção a ser aplicado no IPTU para 2018 será o IPCA-e acumulado entre o período de Dezembro/2016 a Novembro/2017, valor este estimado em 3%. A lei que garante que os lançamentos de IPTU dos exercícios futuros não sofrerão o mesmo aumento do valor venal dos imóveis é a de nº 11.592/2017.
4 – Qual a projeção, em reais, de arrecadação com o novo valor da planta genérica de valores?
Resposta: Não há previsão elaborada até a presente data pois o lançamento de IPTU 2018 não utilizará a planta genérica atualizada para seu lançamento, bem como o aumento no valor do ITBI irá incidir principalmente sobre as transações imobiliárias em que o valor do instrumento de compra e venda não esteja compatível com a planta genérica atualizada, que entrará em vigor a partir do dia 05 de janeiro de 2018.
5 – Há caso em que o valor venal ficou superior ao valor de mercado?
Resposta: Mesmo atualizando os valores de metro quadrado e consequentemente os valores venais dos imóveis do município, os valores atualizados se mostram inferiores aos valores praticados no mercado imobiliário, pois conforme a legislação vigente há um abatimento de 30% nos valores apontados na Planta Genérica aprovada, para efeitos de cálculo do valor venal.