Projeto quer eliminar pagamento em dinheiro de falta abonada de servidores. Em 2016 foram quase 25 mil dessas faltas. Neste ano o custo passará de R$ 3 milhões

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Prefeito participou da coluna O Deda Questão no Jornal da Ipanema (FM 91.1Mhz) nesta terça

A prefeita em exercício, Jaqueline Coutinho, protocolou na Câmara de Vereadores na semana passada um projeto de lei para excluir de lei vigente desde 1991 a possibilidade de pagar, em dinheiro, as 6 faltas abonadas (quando o funcionário não trabalha, mas mesmo assim recebe seu salário sem desconto) que o funcionário público tem direito.

No ano de 2016, a Prefeitura de Sorocaba teve o volume total de 24.794 faltas abonadas o que representou, em dinheiro para os cofres públicos, R$ 1.390.518,79. A previsão de gastos com faltas abonadas neste ano de 2017 é de R$ 3.382.904,32.

O projeto entraria em deliberação hoje para que as comissões da Câmara que precisam analisar este projeto antes dele ser colocado na pauta de votação, mas foi retirado a pedido do vereador Engenheiro Martinez. Ele pretende conversar com o prefeito Crespo, que retornou de sua licença de 5 dias, período em que esteve na Alemanha, e fazer sugestões ao projeto.

Na coluna O Deda Questão, hoje, no Jornal Ipanema (FM 91.1Mhz), o prefeito Crespo explicou que além de não pagar em dinheiro pelas faltas abonadas, a lei pretende que o funcionário para gozar desse direito terá de avisar antes o chefe que assim o fará e terá de ter a autorização dele. Atualmente, quando um funcionário falta, ele alega que está usando de suas faltas abonadas. Além disso, o benefício da falta abonada não poderá ser usado nas pontes de feriados.

 

Veja o que diz o projeto

 

PROJETO DE LEI nº 122/2017

(Revoga o artigo 107 da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 e dá outras providências).

No presente Projeto de Lei, pretende-se excluir a possibilidade de pagamento das faltas abonadas quando não gozadas pelo servidor, esta prática já é adotada no Estado de São Paulo e irá contribuir para redução dos investimentos em folha de pagamento, visto que quando não gozadas o servidor pode receber em pecúnia os seis dias que tem direito ao abono ao longo do ano. Tal propositura se mostra razoável e reflete um cuidado especial com o equilíbrio financeiro da folha, porém garante aos servidores públicos municipais o direito de faltar por seis dias no ano sem prejuízo financeiro.

Inicialmente, destacamos que a presente proposta é necessária para atenuar os efeitos da crise econômica que assola o país, é notório que houve significativa redução na receita, porém os investimentos em folha permanecem em crescimento, este fato pode levar a um colapso nas finanças públicas, e pode levar o Município ultrapassar os limites máximos com despesa previstos com pessoal, por tais razões, se faz necessário a adoção de medidas que não impactem as conquistas dos servidores, porém mantenham em equilíbrio as finanças municipais.

As adequações da legislação municipal referente às faltas abonadas são necessárias para equalizar as despesas com a folha de pagamento e manter a prestação de serviço público nos dias que antecedem e posteriores aos feriados.

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