Sindicato lidera protesto de servidores contra reajuste salarial proposto pela prefeitura e prefeito protocola projeto para conceder 3% de reposição

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Após concentração em frente ao Centro de Referência da Educação da Prefeitura de Sorocaba, localizada no Jardim Saira, um grupo estimado em 300 servidores públicos municipais de Sorocaba protestou contra a proposta de reajuste salarial da categoria proposta pelo chefe do Executivo. Em seguida eles marcharam até a Prefeitura e em seguida seguiram para a Câmara onde foram recebidos por uma comitiva de vereadores.

Cerca de duas horas depois de finalizada a marcha, foi protocolado na Câmara o projeto do prefeito Crespo onde “fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta e Fundacional de Sorocaba, no índice de 3% (três por cento), a título de reposição parcial decorrente de perdas inflacionárias”.

A categoria agendou assembleia para a próxima segunda-feira, dia 5 de fevereiro, para decidir se aceita esse percentual. Caberá aos vereadores votar o projeto do prefeito.

O presidente do sindicato da categoria, Salatiel Hergesel, e servidores que se vestiram de preto, entregaram aos vereadores Péricles Régis (PMDB), Iara Bernardi (PT), Francisco França (PT), Renan Santos (PCdoB), Fernanda Garcia (PSOL) e José Francisco Martinez (PSDB) uma carta onde pedem o apoio dos parlamentares para o andamento das negociações.

Os servidores pedem reajuste de 12%, referente às perdas inflacionárias da categoria que vem desde o governo Pannunzio, portanto são contra a proposta de reajuste de 3%.

O argumento da Prefeitura é de que qualquer aumento além da inflação vai comprometer o equilíbrio financeiro da prefeitura, fato negado pelo sindicato.

Leia a íntegra do projeto

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta e Fundacional de Sorocaba, no índice de 3% (três por cento), a título de reposição parcial decorrente de perdas inflacionárias.

Parágrafo único. O percentual de reajuste que trata o “caput” deste artigo será aplicável sobre o vencimento-base do mês de dezembro de 2017, que será pago a partir de fevereiro de 2018, retroativo a janeiro de 2018.

Art. 2º O reajuste previsto no artigo 1º desta Lei será igualmente aplicável aos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Indireta e Fundacional de Sorocaba.

Parágrafo único. Através de Decreto, o Poder Executivo Municipal fixará o reajuste de vencimentos dos funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observados os mesmos critérios contidos nos termos desta Lei.

Art. 3º O reajuste de que trata o “caput” do artigo 1º desta Lei não será aplicado em forma de subsídio ao Prefeito, que dele renuncia, por força desta Lei.

Parágrafo único. O subsídio constante do “caput” deste artigo aplica-se aos Secretários Municipais.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

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