Sorocaba vai debater vestimenta formal aos taxistas e pagamento com cartão de débito

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Desde segunda-feira (18/01), os taxistas de São Paulo têm de seguir regras de vestuário, comportamento e higiene determinadas pela Prefeitura da capital paulista. Entre as determinações está o traje social ou esporte fino para todos os motoristas e uso de terno e gravata ou smoking para táxis da categoria táxi luxo (veja abaixo a lista completa das novas regras). Além das regras dos trajes, será obrigatório ao taxista manter a camisa abotoada, exceto o botão do colarinho, estar com o sapato limpo e engraxado, e o cinto afivelado. Também foram proibidas camisa esportiva ou com estampas, bermudas e jaquetas de times de futebol.

Outra determinação, mas que os taxistas paulistanos ganharam o prazo de 4 de março para se adaptar, é o de oferecer a máquina para que o passageiro pague sua passagem com cartão de crédito ou de débito.

Você quer saber o que isso tem haver com Sorocaba?

Pois bem, conversei com o presidente da Urbes (empresa pública responsável pelo gerenciamento do trânsito e transporte de Sorocaba) e ele me disse que a Urbes deverá chamar uma conversa com representes do sindicato, associação e cooperativa de taxistas de Sorocaba, além de membros do Conselho Municipal de Trânsito, para tratar do mesmo tema. A questão do rigor da regras de vestimenta em São Paulo, na visão de Gianolla, são discutíveis na opinião dele, mas ele vê como pertinente a questão do pagamento com cartões, diante do uso disseminado deste tipo de dinheiro plástico.

Não há prazo para o início dessas discussões, mas é certo que ela vai acontecer.

Curioso na lei de São Paulo, é o fato do taxista ser obrigado a atender o cliente com polidez e “recepcioná-lo com otimismo e alegria” e “desejar-lhe felicitações pelo momento do dia”. Precisaria isso estar na lei?

Outro ponto que chama a atenção na lei paulista: os motoristas devem estar com cabelo e barba sempre arrumados, unhas limpas e arrumadas, evitar “qualquer aroma que cause incômodo ao passageiro”, como suor, cigarro, bebida alcoólicas e perfumes com fortes fragrâncias. Precisaria isso estar na lei?

A foto, publicada nesta nota, é de José Souza Mendes, 66, um dos que adaptou o vestuário para se enquadrar nas regras, saiu originalmente no jornal Folha de S.Paulo.

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