TJ ratifica decisão da justiça local e arquiva caso de “mensalinho”

Compartilhar

Em março do ano passado, a Justiça em Sorocaba julgou improcedente a ação Ministério Público Estadual que entendeu, em novembro de 2012, ser criminosa a destinação de emendas parlamentares distribuídas às entidades assistenciais de Sorocaba entre os anos de 2009 a 2011.

Agora, julho de 2018, o Tribunal de Justiça, ou seja, a 2º instância, ratificou, confirmou a decisão de 1ª instância.

O desembargador José Orestes de Souza Nery, relator, negou provimento do recurso apresentado pelo MP que queria uma decisão diferente da proferida pela justiça em Sorocaba por entender que não há sustentação para o acolhimento do pedido. “Não configura ato ilícito ou de improbidade administrativa o fato de vereadores proporem emendas ao orçamento, sugerindo repasse de valor a determinada instituição. Podem os vereadores emendar a lei orçamentária para direcionar a aplicação de verbas públicas, não se vislumbrando irregularidade nesse ponto. Por fim, a ausência de lei específica para repasse dos valores foi superada pela edição da Lei 10.360 de 13 de dezembro de 2012, que regularizou a concessão de auxílio financeiro proveniente das emendas parlamentares dos anos de 2009, 2010 e 2011”, afirmou o desemragador.

Num outro trecho, sobre a acusação da troca de favores, o desembargador Souza Nery afirmou: “Também não ficou demonstrado benefício político do Alcaide Municipal que suspostamente se beneficiaria obtendo maior apoio parlamentar. Isto porque as emendas formam de iniciativas de praticamente todos os vereadores, sendo eles da situação ou da oposição. Fato que marca o grande equívoco nas informações colhidas pelo Ministério Público, por ser impensável que um agente improbo se disponha a lesar os recursos públicos favorecendo inimigos políticos”.

Na ação, o promotor Orlando Bastos Filho classificou a destinação de verba como uma “mesada”, “barganha” ou “mensalinho” que ofertada pelo Executivo ao Legislativo, como instrumento para coaptar o apoio dos vereadores na Câmara de Sorocaba. O representante do MP alegava ainda, na sua ação de improbidade administrativa, que o governo liberava mais recursos para emendas nos meses em que o Legislativo iria apreciar um volume maior de projetos de lei de autoria do Executivo.

Foram citados na ação, e julgados inocentes em 1ª instância em 2017 e agora também em 2ª instância em 2018, o então prefeito Vitor Lippi e os seguintes vereadores do período apurado pela ação: Marinho Marte (então no PPS), Antônio Carlos Silvano (PMDB), Anselmo Neto (então no PP), José Francisco Martinez (PSDB), Hélio Godoy (então no PSD), Irineu Toledo (PRB), Francisco França (PT), Izídio de Brito (PT), Moko Yabiku (PSDB), João Donizete (PSDB), Neusa Maldonado (PSDB), Luís Santos (então no PMN), Coronel Rozendo de Oliveira (PV), Caldini Crespo (DEM), Emílio de Souza Ruby (PSC), Ditão Oleriano (PMN), Cláudio do Sorocaba I (PR) e Geraldo Reis (PV). Foram citados ainda os ex-vereadores Carlos Cezar (PSB), Waldomiro de Freitas, Júlio César Ribeiro, Claudemir Justi (já falecido) e Moacir Luís (PMDB). Justi e Carlos Cezar eram vereadores na referida legislatura, o primeiro suplente do atual vereador Paulo Mendes (PSDB) e o segundo deixou o Legislativo para ser deputado estadual. Em seu lugar assumiu Vitor do Super José (PR). Nos outros casos, os ex-vereadores apresentaram emendas em 2008, no orçamento de 2009.

Comentários