Tribunal de Justiça de São Paulo inocenta todos os envolvidos no caso Operação Pandora, escândalo que dominou o noticiário em 2009

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Exatamente três anos e três meses após a primeira sentença (28/02/13) que absolveu em 1ª Instância os envolvidos no caso conhecido como Operação Pandora, o Tribunal de Justiça em São Paulo, negou o recurso de apelação do Ministério Público que pretendia que os envolvidos fossem julgados. Foram inocentados novamente a empresária Ivanilde Vieira Serebrenic; o engenheiro e ex-titular da Secretaria de Habitação e Urbanismo, José Dias Batista Ferrari; o fisioterapeuta e ex-secretário de Governo e Planejamento, Maurício Biazotto Corte; o engenheiro da Prefeitura de Sorocaba, Jéfferson Tadeu Polazan Aily, a mulher de Biazotto a ex-assessora de Ivanilde, Valéria Aparecida Cavaller.

Na época, o juiz da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, Jayme Walmer de Freitas acabou julgando improcedente a ação proposta pelo Ministério Público em razão da anulação das escutas telefônicas. Em outubro de 2012 uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, retirou todas as provas provenientes que foram colhidas por meio dos grampos do processo.

Nessa nova decisão em 2ª Instância publicada nesta sexta-feira, 1 de julho, o relator desembargador Gilberto Ferreira da Cruz manteve a sentença ocorrida no Fórum de Sorocaba. O desembargador coloca na sua decisão que, “em que pese o esforço louvável do órgão acusador, mostram-se contaminadas pela nulidade declarada pelo STJ, porquanto, sem exceção, todas decorreram diretamente das interceptações telefônicas. Isso porque as diligências efetivadas para apuração dos crimes descritos na denúncia tiveram início a partir dos diálogos captados durante os trabalhos de escuta e monitoramento.”

Em outro ponto coloca que “ressalte-se que, antes da quebra do sigilo, nenhum indício dos delitos era de conhecimento das autoridades, tampouco objeto de investigações preliminares. O desembargador determina então: “nega-se provimento ao recurso, mantida a sentença, com a correção, de ofício, do fundamento absolutório para o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal (insuficiência de provas).

Também foram inocentados os diretores do Grupo Pão de Açúcar, Humberto Monteiro e Dalton Peres e o advogado do Sincopetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo), Alexandre Menezes de Simão.

O caso

A Operação Pandora foi deflagrada em 2009 pelo Ministério Público por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e pela Polícia Civil durante o governo do ex-prefeito e hoje deputado federal, Vitor Lippi (PSDB). O objetivo era investigar um suposto esquema de corrupção que envolvia concessão de alvarás para a instalação de postos de combustíveis.

 

Outra linha da investigação foi a venda de informações sobre fiscalizações da ANP (Agência Nacional de Petróleo) e a cobrança de propina para proteção de estabelecimentos denunciados por fraude de combustível. Os envolvidos na Operação Pandora responderam por formação de quadrilha, corrupção passiva e tráfico de influência.

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