Não, o prefeito não perdeu o cargo. Não, o presidente da Câmara não será o prefeito. Não, Raul Marcelo não será o prefeito: pedido do MP é compreendido como se houvesse decisão, o que depende da justiça e em todas suas instâncias

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CruzeiroCassar

O jornal Cruzeiro do Sul trouxe de manchete em sua edição de hoje que o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas do prefeito José Crespo (DEM) e da vice-prefeita Jaqueline Coutinho (PTB), em ação de investigação judicial que tramita na 137ª Zona Eleitoral de Sorocaba, por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. A ação foi recebida pela Justiça Eleitoral, em decisão do juiz Carlos Alberto Maluf.

Pois bem, foi o que bastou para que manifestações em redes sociais dessem conta que o prefeito Crespo perderia o mandado e o presidente da Câmara, Rodrigo Manga seria o prefeito. E até que Raul Marcelo (PSOL), que disputou e perdeu a eleição em 2º turno para o Crespo tomaria posse.

Quer saber a verdade sobre isso? Vou usar um trecho bíblico, de Mateus, 19:25: “E lhes digo mais – É mais fácil passar um camelo pelo buraco de uma agulha do que um rico entrar no Reino dos céus”.

E por quê? Porque o juiz da 271ª Zona Eleitoral, Pedro Luiz Alves de Carvalho, desaprovou a prestação de contas do candidato Crespo diante do que ele entende tratar-se de irregularidades, situação negada pelo prefeito. Agora o caso vai para o Tribunal Regional Eleitoral e se for confirmada a sentença, ainda existe recursos na justiça comum e um caminho até o Superior Tribunal de Justiça e depois ainda até o Supremo Tribunal Federal, afinal está em questão a vontade do cidadão (e isso sempre é soberano) e o quanto desses recursos onde o juiz e o MPE alegam ter irregularidades pesaram para a escolha de Crespo para ser o prefeito da cidade.

É um caminho tão longo que Crespo deixará de ser prefeito em 2020 e não haverá uma decisão definitiva sobre o caso.

Claro, posso estar enganado e uma confusão se iniciar a partir da decisão do TRE.

Lembro que usei esse provérbio bíblico num jogo de futebol entre Palmeiras e Juventus. Era evidente o favoritismo do Palmeiras e no final perdeu de 4 a 1. O leitor, por isso, pode ter uma idéia de que sou ruim de palpite. Aceito apostas.

Entenda o caso

Reportagem de Wilson Gonçalves Júnior, publicada na edição de hoje do Cruzeiro do Sul (http://www.jornalcruzeiro.com.br/materia/763100/ministerio-publico-pede-cassacao-de-crespo-e-jaqueline-coutinho) informa o seguinte:

O caso teve início, em dezembro do ano passado, quando o juiz da 271ª Zona Eleitoral, Pedro Luiz Alves de Carvalho, desaprovou a prestação de contas de Crespo e Jaqueline, diante de irregularidades e solicitou o encaminhamento ao MPE para abertura de investigação judicial. Prefeito e vice-prefeita discordam dos argumentos da desaprovação das contas e que vão recorrer no TRE/SP para reverter a decisão.

A desaprovação das contas foi encaminhada para a promotora Patrícia Augusta de Chechi e Franco Pinto, que ingressou com a ação de investigação judicial eleitoral no dia 19 de dezembro. Uma das irregularidades descritas na inicial, detectadas na prestação de contas, é a ausência dos relatórios financeiros de campanha em relação a doações descritas no valor de R$ 527 mil, equivalente a 52,12% do recurso financeiro arrecadado. Também foi apontado o uso do mesmo recibo eleitoral para o recebimento de duas receitas de doadores diversos, feitas em datas distintas. A não emissão de recibos eleitorais para doações estimadas de serviço voluntário e a ausência de valores na celebração de contrato de prestação de serviço voluntário também evidenciaram em irregularidades apontadas pelo MPE.

Foi firmado ainda contrato com uma empresa que não tinha estrutura para prestar o serviço de comunicação, sendo necessário a contratação de mais dez funcionários, com custo adicional de R$ 208 mil. Além disso, em relação a essa empresa, houve ainda repetição de pagamentos, tendo em vista que os serviços contratados pelos fornecedores pessoas físicas eram os mesmos prestados pelo fornecedor pessoa jurídica, que detém instalações, equipamentos, funcionários e expertise de atuação. Somente para esse serviço, apontou a ação de investigação, foi pago o valor de R$ 348,3 mil, com recursos do fundo partidário.

De acordo com a promotora, concluiu-se que o gasto com combustível, do total de 4,98% das despesas, não confere com as placas dos carros locados. Desta forma, apontou a representante do MPE, ficou denotado “eventual enriquecimento ilícito” pelo uso do fundo partidário, já que esses motoristas/carros não foram cedidos ou locados para a campanha e a situação ensejou uma omissão de despesa na prestação de contas. Ela ainda indicou que esses valores devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional. “Diante da comprovação do fato ilícito, não se poderia falar aqui em aplicação de outra penalidade com vistas a uma suposta observância do princípio da proporcionalidade. A sanção de cassação de diploma, embora grave, visa proteger, de modo eficaz, valores consagrados na Constituição, principalmente a igualdade de condições dos candidatos a cargos eletivos e a soberania popular”, disse a promotora na ação.

Prefeito e vice

Em resposta encaminhada pela assessoria de imprensa, o prefeito José Crespo e a vice-prefeita Jaqueline Coutinho informaram que os apontamentos feitos pela Justiça Eleitoral não envolvem dolo e nem má-fé e tratam-se apenas de discordâncias do ponto de vista técnico. Crespo e Jaqueline ainda discordam do entendimento exposto no julgamento da desaprovação de contas e informaram que seus advogados já entraram com recurso contra a decisão, visando reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP). A nota diz ainda que o recurso subiu para julgamento do TRE na quarta-feira. Prefeito e vice acrescentaram que não contrataram empresa que não tinha condições de assumir o serviço de comunicação, como foi citado pela MPE e Justiça Eleitoral. Sobre a devolução dos valores, eles informaram que irão fazer a devolução, caso seja determinado pela sentença.

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