Procurador Legislativo da Câmara de Vereadores de Sorocaba que processou a própria Câmara por ter diminuído o seu salário perde a ação no TJ. Juiz diz que nenhum servidor público municipal pode ganhar mais do que o prefeito

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O procurador legislativo da Câmara de Vereadores de Sorocaba, advogado Almir Ismael Barbosa, processou a própria Câmara por ter diminuído seu salário de R$ 28 mil para R$ 25 mil por mês e contestou essa decisão no Tribunal de Justiça em novembro de 2017. Na semana passada, no dia 7 de março, o juiz Leonardo Guilherme Widmann, negou seu mandado de segurança, assegurando que ele se mantenha dentro do que diz a legislação, ou seja, segue ganhando abaixo do teto salarial do prefeito, queé referência no município para o vencimento mais alto de um funcionário público.

Para sua decisão, o juiz citou a Constituição: “E, inobstante a combatividade do impetrante, entendo que, dentre as diferentes interpretações possíveis acerca do alcance do disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, o limite da remuneração dos Procuradores do Municípios, assim como dos Procuradores Legislativos e todos os demais agentes públicos vinculados aos Municípios, é o subsídio do Chefe do Executivo Municipal, sob pena de ofensa ao princípio federativo, basilar em nossa República Federativa.

Ora, o pagamento de remuneração dos Procuradores Municipais em patamar superior à remuneração do Chefe do Poder Executivo representaria gravíssima quebra de coerência hierárquica essencial à organização do serviço público. No plano municipal, o teto remuneratório é unirreferencial para todos os servidores e adstrito ao subsídio do Prefeito Municipal.”

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