Os vereadores de Sorocaba queriam que julgamento sobre volta de Crespo ao cargo de prefeito de Sorocaba fosse realizado pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa de Crespo queria tal julgamento na 5ª Câmara do TJ, a mesma que devolveu o cargo ao prefeito cassado de Campo Limpo Paulista. Prevaleceu a vontade da defesa e isso aumentou a tensão nos bastidores uma vez que a compreensão é que a decisão será a mesma, ou seja, a volta do cassado ao cargo, tendo em que os casos de cassação (Sorocaba e Campo Limpo) são similares, o advogado dos dois cassados (Sorocaba e Campo Limpo) ser o mesmo (Ricardo Porto) e quem vai julgar o caso de Sorocaba ser a mesma Câmara que julgou o de Campo Limpo.
Agravo de Instrumento
O Agravo de Instrumento de Crespo quer a tutela de urgência para a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 1.544 da Câmara de Vereadores de Sorocaba, que cassou o seu mandato de Prefeito, por infração ao artigo 4º, incisos VI, VIII e X, do Decreto-Lei 201/67.
Nas razões recursais, a defesa de Crespo sustenta que o processo de votação de cassação de seu mandato como prefeito encontra-se eivado de ilegalidades, pois o impedimento do vereador Anselmo Neto teve por base o Regimento Interno da Câmara Municipal, em violação à Súmula Vinculante 46, que dispõe que o estabelecimento das normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade são de competência legislativa privativa da União; não foi observado o quórum necessário para votação do impedimento; há prova documental de que o vereador impedido (Anselmo Neto) não foi seu procurador; houve cerceamento de defesa, pois, após o ingresso de novo julgador (vereador suplente), não se permitiu a leitura das peças processuais.
Trânsito no TJ
Originalmente, os autos foram distribuídos à Relatoria da Desembargadora Heloísa Martins Mimessi, com assento na 5ª Câmara de Direito Público, em razão da prevenção ao Agravo de Instrumento de nº 2126773-66.2017.8.26.0000 (fl. 76).
No entanto, conforme despacho de fls.83/89, houve recomendação, por parte da excelentíssima Desembargadora, de redistribuição dos autos a esta 8ª Câmara de Direito Público, em razão do reconhecimento da conexão, em primeiro grau, entre a ação de anulatória de Anselmo Neto e o mandado de segurança de Crespo.
Vereadores perdem
A defesa de Crespo requereu a manutenção da distribuição do recurso de agravo à 5ª Câmara de Direito Público.
A Câmara Municipal de Sorocaba também se manifestou nos autos, requerendo a remessa do agravo para a 8ª Câmara de Direito Público, para julgamento conjunto com a anulatória de Anselmo.
Pois bem, afirmou o desembargador Antonio Celso Faria, relator, tendo em vista a manifestação da Excelentíssima Desembargadora a quem, no sentido de caso haja entendimento diverso por esta 8ª Câmara de Direito Público, não haver “oposição a que os autos nos sejam devolvidos”, o Agravo de Instrumento de Crespo foi distribuído por prevenção à 5ª Câmara de Direito Público, em 06/09/2017.
E agora?
Agora segue o trâmite dentro do TJ o pedido de Crespo para anular a sessão de sua cassação na Câmara, o que lhe dará a possibilidade de retornar ao cargo de prefeito, sob responsabilidade da desembargadora Heloísa Martins Mimessi, com assento na 5ª Câmara de Direito Público.
Não existe data para isso. Há quem afirme que será hoje ou até o final dessa semana. Mas de oficial não existe nada.
E como toda decisão judicial, o seu resultado poderá ser diferente daquele da expectativa das partes. O nível de confiança de que Crespo volta existe entre os seus aliados igualmente como existe entre os aliados da prefeita Jaqueline Coutinho.