Desde que postei o pedido de licença do vereador Carlos Leite, começou um zumzumzum de que o suplente deveria assumir a vaga, no caso Jorjão das Laranjeiras, também do PT. Mas o presidente do Legislativo, vereador Gervino Gonçalves (o Cláudio do Sorocaba 1) me disse há instantes que a Secretaria Jurídica da Câmara entende que o Regimento Interno é claro ao dizer em seu capítulo 2, sobre o pedido de Licença, artigo 67, que o vereador poderá se licenciar por motivo de saúde, devidamente comprovado (com atestado médico neste sentido) ou para tratar de interesse particular, desde que o período de licença não seja superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa, nem inferior a 30 (trinta) dias. Portanto, me explica o presidente do Legislativo, no protocolo de pedido de licença o vereador Carlos Leite deixou em aberto o período em que ficará fora e que caberá ao seu médico dar um atestado sobre o tempo em que o vereador ficará afastado. Se passar de 120 dias, o suplente será chamado. Durante a licença de Carlos Leite, as sessões legislativas ficarão sob a responsabilidade de 19 vereadores. Durante sua licença (pelo prazo máximo de 120 dias) o vereador receberá normalmente seus vencimentos financeiros, assim como sua equipe de assessores. O Regimento entende que o mandato segue normal quando por este período.
Câmara fica com 19 vereadores e suplente vai assumir se petista ficar fora mais de 120 dias
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