Cartão de ponto ao juiz

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O advogado João Paulo Pellegrini Saker pediu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que implemente para juízes de todo o Brasil o ponto eletrônico, ou seja, o horário de entrada e saída e os dias de trabalho de cada juiz. Sua atitude viralizou entre os grupos de whattsapp dos magistrados de todo o Brasil.

Um detalhe: o advogado João Paulo Pellegrini Saker é sorocabano e seus casos preponderantemente são ações das comarcas não apenas de Sorocaba, mas do Estado de São Paulo. Porém, cansado de ouvir histórias de todo o Brasil a cada encontro com colegas dos mais diferentes pontos do país, de que informalmente está instituído entre os juízes o regime TQQ de trabalho – só às terças, quartas e quintas-feiras – ele resolveu entrar na nova onda que toma conta do país, especialmente desde a posse do presidente Jair Bolsonaro, aliás, de quem João Paulo não esconde seu apoio. Em sua página de Facebook ele não esconde essa preferência ao postar “#tchau PT. Agora é com o Mito”. E essa nova onda significa agir contra o que julga estar errado.

Conversei com ele a respeito de sua atitude e se ele está percebendo algum tipo de reação como perseguição, apoio ou indiferença a ele. Saker foi objetivo: “é muito recente o pedido de providência e ressalto que ele serve para sugerir melhorias. Então eu não tenho como responder a essa pergunta no momento: se vai haver perseguição, se terei apoio ou haverá indiferença. É um misto dos três. Eu tenho alguns amigos magistrados no Brasil todo, afinal eu atuo na advocacia há mais de 20 anos e alguns colegas juízes falaram que eu já estou algumas listas, grupos fechados de whattsapp com a notícia rolando, logicamente que com críticas pela minha iniciativa. Não posso dizer que isso seja perseguição, mas estão fazendo isso. É fato. Não vejo como perseguição também porque estamos numa democracia e todos nós temos a liberdade de se expressar. Fiz isso como cidadão vendo a mudança que a informática impôs ao processo jurídico e querendo uma melhoria, um melhor atendimento jurisdicional. Quanto a indiferença, o que posso dizer é que a população em todas as suas profissões é cética. Então tem sim, no meu pedido de providência, um forte componente de indiferença. Nos comentários dos leitores da notícia do meu pedido no Direito News as pessoas comentam assim: iii coitado! Vai esperando, não vai acontecer nunca essa mudança pedida. Quanto ao apoio, já interpreto de outra maneira, ele existe e para mensurar basta ver o número de curtidas que o meu pedido teve na publicação: acabaram de postar e tive 6 mil curtidas, quando a média é de 200, 300 ou 500 apenas. Portanto, acho que há um misto dos três como já disse. Não posso personificar a perseguição, é muito novo ainda o meu pedido, e reforço, não notei nenhuma perseguição. Mas, claramente, há um componente potencial de perseguição, existe muito apoio e um quê de indiferença. Um pouco de cada.”

Para o leitor entender exatamente o que fez e a repercussão do que fez o advogado sorocabano, reproduzo a seguir reportagem do jornalista Luciano Pádua – editor assistente do Portal Jota (www.jota.info) considerado um dos mais respeitáveis veículos na área jurídica do Brasil.

Leia a íntegra

Pedido de Providências – Advogado quer que CNJ implante ponto eletrônico para magistrados

Inconformado com o que classificou de regime TQQ de trabalho — só às terças, quartas e quintas-feiras — de alguns magistrados, o advogado João Paulo Pellegrini Saker ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um pedido de providências pra que seja instalado o ponto eletrônico de controle de jornada para juízes e desembargadores de todo o país.

No documento, o advogado argumenta que o Controle de Jornada dos Magistrados no Brasil, por meio de ponto eletrônico, é uma providência que traz “transparência, eficiência, lisura e principalmente” e uma “medida de justiça, atendendo ao clamor social, servindo de exemplo respeitoso a todos os cidadãos brasileiros”.

Saker inicia o pedido de providências relatando sua experiência na profissão. Ele diz que desde 2004, quando iniciou a atuar como advogado, sempre teve dificuldade de ser recebido pelos magistrados, “seja por esses não quererem atender ‘advogados’, seja porque os mesmos (sic) não estão presentes, nas Varas onde deveriam laborar, em dias em que não há audiência pautada”.

O advogado narra que atua majoritariamente nos Tribunais Regionais do Trabalho da 15ª e 2ª Regiões, nas cidades de Campinas e São Paulo, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Juizado Especial Federal de Sorocaba e na Justiça Federal de São Paulo na Comarca de Sorocaba.

“Em todos esses locais, existe uma dificuldade muito recorrente em localizar e agendar um atendimento com os Magistrados dessas diferentes esferas do Poder Judiciário, pois os mesmos (sic) não se encontram no local e trabalham no Regime TQQ (terça, quarta e quintas-feiras) ou apenas TQ (terças e quartas-feiras)”, alega o advogado.

Segundo ele, o magistrado é “funcionário público, dos mais bem remunerados do país, e como tal, deve trabalhar um mínimo de horas em seu local de trabalho, dedicado a atender aos que reclamam os seus serviços”.

Ao pedir a implantação do ponto eletrônico, Saker escreve que o regime de teletrabalho também não se aplica a magistrados, “se não for de forma regulamentada, pois muitos destes, sob a alegação de estarem trabalhando em casa, não raro estão passeando, ou realizando outras tarefas, que não as de Magistratura”.

“Aos Juízes que trabalham este pedido de providência, soará como uma forma de contabilizar o seu excesso de trabalho, mostrando ao povo brasileiro, que a Magistratura realmente faz jus aos seus altos salários”, escreveu.

Ele ponderou que os magistrados que realmente não realizam seus afazeres, “uma minoria”, vão entender que a medida é absurda e descabida, e “vociferarão contra este singelo pedido, que poderá incrementar e ajudar muito, na efetividade da prestação jurisdicional, diminuindo atrasos e imprimindo a celeridade almejada por todos”.

Para Saker, qualquer advogado que trabalhe em cidades com mais de 500 mil habitantes pode atestar que juízes e desembargadores não trabalham “nem mesmo 8 horas por dia, de segundas as sextas-feiras, trabalhando menos de 40 horas semanais, contando com férias de 60 dias por ano, mais o recesso Judiciário de 20 de dezembro a 06 de janeiro e mais, para piorar, o recesso processual (de 07 de janeiro a 20 de janeiro), estando diversos juízes e promotores, literalmente de férias, por três meses ao ano”.

O caso tramita no CNJ sob o número 0000927-29.2019.2.00.0000 e tem a relatoria da conselheira Maria Tereza Uille. Por Luciano Pádua – Editor assistente do Portal Jota (www.jota.info).

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