Cinco anos depois de iniciada, justiça julga improcedente ação do Ministério Público de Sorocaba que viu crime na destinação de verbas no orçamento da prefeitura e a classificou de “mensalinho” dado pelo prefeito aos vereadores

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MensalinhoJuiz não leva em conta a acusação de benefício político

No último dia 27 de março foi publicada decisão da Justiça que julgou improcedente a ação Ministério Público Estadual que entendeu, em novembro de 2012, ser criminosa a destinação de emendas parlamentares distribuídas às entidades assistenciais de Sorocaba entre os anos de 2009 a 2011. Foram citados na ação o então prefeito Vitor Lippi e os seguintes vereadores do período apurado pela ação: Marinho Marte (então no PPS), Antônio Carlos Silvano (PMDB), Anselmo Neto (então no PP), José Francisco Martinez (PSDB), Hélio Godoy (então no PSD), Irineu Toledo (PRB), Francisco França (PT), Izídio de Brito (PT), Moko Yabiku (PSDB), João Donizete (PSDB), Neusa Maldonado (PSDB), Luís Santos (então no PMN), Coronel Rozendo de Oliveira (PV), Caldini Crespo (DEM), Emílio de Souza Ruby (PSC), Ditão Oleriano (PMN), Cláudio do Sorocaba I (PR) e Geraldo Reis (PV). Foram citados ainda os ex-vereadores Carlos Cezar (PSB), Waldomiro de Freitas, Júlio César Ribeiro, Claudemir Justi (já falecido) e Moacir Luís (PMDB). Justi e Carlos Cezar eram vereadores neste legislatura, o primeiro suplente do atual vereador Paulo Mendes (PSDB) e o segundo deixou o Legislativo para ser deputado estadual. Em seu lugar assumiu Vitor do Super José (PR). Nos outros casos, os ex-vereadores apresentaram emendas em 2008, no orçamento de 2009.

Na ação, o promotor Orlando Bastos Filho classificou a destinação de verba como uma “mesada”, “barganha” ou “mensalinho” que ofertada pelo Executivo ao Legislativo, como instrumento para coaptar o apoio dos vereadores na Câmara de Sorocaba. O representante do MP alega ainda, na sua ação de improbidade administrativa, que o governo liberava mais recursos para emendas nos meses em que o Legislativo iria apreciar um volume maior de projetos de lei de autoria do Executivo.

A justiça decidiu por arquivar a ação e julgá-la improcedendo entre outras razões pela falta de provas que tais emendas provocaram prejuízo ao patrimônio público.

A justiça ignora a afirmação de que o “mensalinho” cooptava o apoio dos vereadores (que indicavam emendas às entidades) ao prefeito (que dava aos vereadores a chance de indicar para quem iria às emendas). Ou seja, que o dinheiro público era usado em troca de apoio político.

O fato é que a ação está arquivada.

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