Embargos são rejeitados por Tribunal de Justiça e totem religioso na entrada de Sorocaba segue onde está

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou no dia 16 de dezembro de 2014 que o totem com a inscrição “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo” não fere o princípio do Estado Laico, reformando decisão contrária, de 1ª instância, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba a favor do Ministério Público Estadual de Sorocaba, que pedia a retirada do monumento. Agora, no dia 3 de junho de 2016, portanto 18 meses depois da decisão do TJ, sai a decisão a respeito dos embargos feito pelo promotor Jorge Marum, do MP sorocabano, pedindo a reforma da decisão de 2ª instância e que ela seguisse a decisão de 1ª instância pela retirada. Como os embargos foram rejeitados, o totem, fica. Agora cabe ao MP recurso especial e extraordinário, a cargo da Procuradoria-Geral de Justiça. Ninguém sabe, porém, se o assunto morre ai vai haver esse recurso. Ele depende exclusivamente do procurador-geral do MP que antes preciso tomar ciência da decisão do TJ não acatando o embargo.

Para o MP, o totem instalado em 2006 ofende a laicidade do Estado por favorecer uma determinada religião. Mas na visão do desembargador Ricardo Dip, relator do processo no TJ, o pedido do Ministério Público é improcedente, pois “a laicidade estatal não é fundamento para a práxis do ateísmo”. Na decisão o desembargador ainda citou que se o pedido do MP fosse aceitou poderia dar margem para a retirada de outros símbolos religiosos como o a estátua do Padre Cícero, da Iemanjá e de outros símbolos em várias cidades brasileiras.

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