Soube por reportagem de Leandro Nogueira, publicada na edição de hoje (12/05) do jornal Cruzeiro do Sul, que o deputado federal Vitor Lippi (PSDB) foi condenado nesta semana por um ato tomado por ele em 2005 quando era prefeito de Sorocaba.
A decisão na primeira instância dada na Vara da Fazenda Pública pela juíza Karla Peregrino Sotilo (foto) condena Lippi por improbidade administrativa por contratos que autorizou no início do primeiro mandato como prefeito de Sorocaba, em 2005. Trata-se da contratação de duas empresas para fazer serviços de tapa buracos nas ruas de asfalto da cidade, sem realizar concorrência pública. Entre multas e outras penalidades, a Justiça determinou que Vitor Lippi perca a atual ou futura função pública pelo período de cinco anos. A pena só deve ser cumprida quando não mais couberem recursos a essa decisão. Como a pena foi decretada na primeira instância da Justiça, em Sorocaba, o ingresso com recursos podem alterar ou anular as punições. Ou, no mínimo, levar mais uma década para ser tomada.
A sociedade não pode mais tolerar tanto tempo por parte da justiça para uma decisão como essa. Lippi informa ao jornal que fez o que fez pela convicção da necessidade do serviço. A juíza, em sentença conforme publicado pelo jornal, afirma que trata-se de necessidade fabricada.
A verdade é que 11 anos depois, sem o contexto do ato julgado (serviço de tapa-buraco feito), qualquer decisão beira o absurdo, tivesse sido a absolvição que não ocorreu ou esta condenação. O julgamento justo é o que é feito em seu tempo.