História de que há dois pesos e duas medidas nos vetos do prefeito não é bem essa

Compartilhar

Dias atrás o prefeito Pannunzio sancionou uma lei que insere no calendário oficial de datas comemorativas do município o “Dia do Tropeiro”, anualmente no dia 22 de maio. O autor da lei é o vereador Luis Santos Pereira (Pros), integrante fiel da base aliada do governo. Porém, o próprio prefeito vetou lei de Carlos Leite (do PT e da oposição) aprovada pelos vereadores que reconhece o tropeirismo como patrimônio cultural imaterial do município.

Mais recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou em definitivo a inconstitucionalidade da lei municipal que obriga todos os prédios públicos e privados de Sorocaba, com acesso livre ao público em geral, a afixarem na entrada, em local visível, placa para informar se possuem ou não acessibilidade a pessoas com deficiência motora e usuários de cadeiras de rodas. A lei nasceu num projeto do vereador Crespo que é de oposição, havia sido vetada pelo prefeito. Porém, na última sexta-feira, uma mesma lei de placa foi sancionada pelo prefeito, essa de autoria de um vereador da base, Waldecir Morelly que torna obrigatória a colocação de placas de aviso para que as pessoas lavem suas mãos em todos os banheiros, cozinhas e praças de alimentação de órgãos públicos e estabelecimentos privados.

Com todo este histórico, fica evidente que há mesmo dois pesos e duas medidas nas decisões do prefeito, ou seja, se o vereador é da base, a lei é sancionada. Se é da oposição, vetada. Mas olhando com mais atenção, se descobre que não é bem assim.

No caso dos tropeiros, é papel de um vereador criar um dia para ser comemorado. Lembro que em Sorocaba existe até o Dia do Corintiano por mais ridículo que isso possa ser. Mas a lei aceita que os vereadores façam coisas assim. Já tornar algo patrimônio cultural seria abrir uma exceção daquelas, Há um Conselho Municipal de Patrimônio para avalizar se algo é merecedor ou não de ser patrimônio. Ainda bem. A intenção de Carlos Leite é das melhores, mas abriria um precedente para algum vereador evangélico, por exemplo, afirmar que determina religião, por exemplo, também seria patrimônio.

No caso da placas, a sutileza é ainda maior quando a gente se apega ao espírito da lei, ou o que ela tem por trás. A lei da Waldecyr quer o bem, alertar que o cidadão lave as mãos. A de Crespo tem embutido que a prefeitura fale mal dela própria em especial em prédios construídos anteriormente a lei que obriga a acessibilidade motoro.

Enfim, por trás de uma simples lei há a complexidade de intenções nem sempre claras.

Comentários