Juiz da Vara da Infância e Juventude evoca quebra de promessa de campanha do prefeito para dar liminar a vereador. Ai se a moda pega!

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Uma decisão inédita do juiz Gustavo Scaf de Molon, da Vara da Infância e Juventude do Fórum de Sorocaba, determina (processo 1032979-16.2015.8.26.0602) de forma liminar que o prefeito suspenda as mudanças na Rede Municipal de Ensino. E o que chama a atenção, pelo inédito da questão (não sei de nada parecido na Justiça brasileira), é o argumento do magistrado: Em 2012, quando Pannunzio promovia sua campanha eleitoral, uma de suas diretrizes voltadas à educação municipal versava sobre “ampliação e aperfeiçoamento da rede de ensino infantil, creches e pré-escolas, ensino fundamental em tempo integral e os programas de jovens e adultos”. Pannunzio afirmava que “um dos maiores dramas da mãe sorocabana é ver seu filho, após a 5ª série, sair da Rede Municipal de Ensino, afinal de contas, Sorocaba é uma das três melhores cidades do Brasil no Ideb e sua rede municipal é a melhor do país no ensino fundamental II, de 5ª à 8ª séries. A meta é ampliar, sensivelmente, a oferta de vagas nas escolas municipais para estas crianças”.

A liminar concedida nasceu de uma ação do vereador José Crespo (DEM), na qualidade de presidente da CPI da Educação, obrigando a Prefeitura a manter todo o ensino fundamental (1º ao 9º), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil por aluno.

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