Juíza reconhece suspeição de vereador, mas deixa ao TJ decisão sobre Crespo

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A juíza Karina Jemengovac Perez, da Vara da Fazenda Pública do Foro de Sorocaba,  indeferiu o pedido da defesa do prefeito cassado Crespo para anular a Comissão Processante que lhe tirou o mandato no dia 2 de agosto, mas reconheceu a suspeição sobre o vereador Hudson Pessini, namorado da então vice-prefeita – e beneficiária com o cargo de prefeito com a cassação de Crespo – relator dos termos da Comissão Processante e também votante.

Para não atender a defesa do prefeito cassado, a juíza se baseaou no Regimento Interno da Câmara de Sorocaba que afirma: a anulação só é cabível nos casos em que o voto suspeito é decisivo para o resultado.

Mas este é um texto, no mínimo, de dúbia interpretação.

A primeira delas, e a que teve a juíza, é de que voto decisivo é o que sacramenta a decisão do colegiado levando em conta a matemática em questão, ou seja, foi 16 a 4, para a juíza um voto a mais ou a menos (o de Hudson) não mudaria o resultado: “Na sessão de julgamento do pedido de cassação do Sr. Prefeito de Sorocaba, deliberaram os senhores vereadores pela sua cassação, recebendo dezesseis votos favoráveis à cassação e quatro votos contrários. Evidente, portanto, que o voto do vereador Hudson Pessini não foi decisivo a impedir a decretação de nulidade da votação como um todo, nos exatos termos da dicção do Regimento Interno da Casa Legislativa”.

A segunda interpretação desse texto do Regimento Interno, e essa sou quem faço, é: primeiramente lembro que a votação foi por ordem alfabética, ou seja, Hudson Pessini foi o sétimo a votar quando o placar estava 5 pela cassação e 1 pela absolvição do prefeito, restando 14 votos. E, nesse momento, a lógica do voto decisivo não é matemática, como se baseou a juíza, mas política. É certo e evidente que com qualquer voto favorável ao prefeito até esse sétimo votante o resultado da votação teria sido outro pois haviam vereadores interessados em votar a favor do prefeito, mas quando viram que estava perdido preferiram não enfrentar nenhum desgaste junto ao seus eleitores tendo em vista o massacre que o prefeito sofreu em redes sociais e portais de notícias.

Hipótese de imparcialidade

Em sua decisão, a juíza deixa claro o que pensa sobre o papel de Hudson Pessini: “(…) não se está a tratar da invocação de ‘mero interesse pessoal’ do relator da Comissão Processante, mas sim da existência de verdadeira hipótese de imparcialidade, a se considerar que o aludido relator é declaradamente namorado da vice-prefeita, às escâncaras, diretamente beneficiada com a cassação do alcaide (…)”, afirma a magistrada.

O advogado Márcio Leme, da defesa do prefeito Crespo, agora recorre da decisão junto ao Tribunal de Justiça.

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