A 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, pertencente ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, comandada pel juíza Érika Rodrigues Pedreus Morete, determinou que a Prefeitura de Sorocaba não pratique mais a terceirização de serviços públicos de saúde da cidade; a sentença, da qual cabe recurso, também determina a rescisão dos contratos de terceirização da Unidade de Pronto-Atendimento do Éden e da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste.
A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública (nº ACP 0012262-45.2016.5.15.0109), de 27 de setembro de 2016, movida pelo Ministério Público da União contra a Prefeitura de Sorocaba na época em que o prefeito era Pannunzio e foi celebrado o segundo convênio entre Prefeitura e BOS, este para a terceirização da UIPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Éden. O primeiro contrata entre as partes é a terceirização da UPH (Unidade Pré-Hospitalar) da Zona Leste. Ambos contratos seguem em vigor.
A sentença aponta que “da análise dos termos dos aludidos convênios é possível verificar a terceirização ilícita dos serviços públicos de saúde a serem prestados nas referidas unidades de saúde, pois não instrumentalizaram parceria para a execução de programas e ações de saúde, em complementação à atuação da Administração Pública; mas, sim, efetiva substituição na execução direta dos serviços essenciais à saúde, especificamente na captação de recursos humanos, em frontal violação à regra constitucional do concurso público”.
Na sequência e após descrever os fundamentos jurídicos que embasaram a pretensão, a juíza deduziu os seguintes pedidos: 1) condenar o MUNICÍPIO DE SOROCABA a se ABSTER de “praticar a terceirização de suas atividades-fim relacionadas à prestação de serviço público de saúde de caráter essencial e permanente à população em unidades públicas, inclusive unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e do Programa de Saúde da Família (Estratégia de Saúde da Família), por meio da assinatura de novos instrumentos de ajuste, sob pena de multa diária R$10.000,00 (dez mil reais), por funcionário contratado de forma irregular, revertendo-se a aludida multa ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), regulamentado pelo Decreto No 1.306, de 9 de novembro de 1994, conforme previsão dos artigos 13 e 20 da mencionada Lei 7.347/85, pois custeia projetos em benefício de direitos difusos e coletivos, inclusive em matéria trabalhista, ou ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), ou a outra destinação socialmente relevante equivalente que observe a finalidade de recomposição dos bens lesados, ainda que indiretamente; 2) condenar o Município de Sorocaba à obrigação de fazer, consistente em, no prazo de 01 (um) ano, rescindir os convênios firmados com o Instituto de Olhos de Sorocaba, para a gestão das UPAS do Bairro Éden e UPH da Zona Leste ou qualquer outra Unidade de Pronto Atendimento, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada mês de manutenção/prorrogação indevida dos ajustes; 3) condenar o Município de Sorocaba à obrigação de fazer, consistente em, após decorrido o prazo de um ano a contar da decisão de procedência desta ação, manter em seus quadros apenas os funcionários previamente aprovados em concurso público, inclusive para o exercício das funções de confiança e cargo em comissão previstos no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, os quais deverão ser exercentes de cargos efetivos, excetuando-se as nomeações para cargos em comissão declarados em Lei de livre nomeação e exoneração previsto no art. 37, inciso IX, parte final, da Constituição Federal, bem como os contratados na forma do art. 37, inciso IX, da Lei Maior, concedendo-se, para tanto, o prazo de 01 (um) ano para realização de certame para provimento dos referidos cargos, sob pena de multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento do prazo concedido”.
Prefeitura recorre
Em resposta, a Secretaria de Comunicação se manifestou: “O município ainda não foi notificado oficialmente da decisão. Apesar disso, a Prefeitura de Sorocaba informa que irá recorrer da sentença quando isto acontecer”.
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Uma resposta para “Justiça determina que Prefeitura rescinda terceirização da UPH Zona Leste e UPA do Éden, feita no governo Pannunzio, e impede que sejam feitas futuras terceirizações. Prefeitura vai recorrer da decisão”