Justiça inaugura nova fase ao julgar motorista como homicida com intenção de matar por dirigir bêbado e deixa de tratar tema como acidente

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O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em 2010 mandar a júri popular o representante comercial Rafael Penha Guazelli, que em 2006, quando tinha 23 anos de idade, atropelou e matou a promotora de eventos Fabiana Cardoso Guimarães, na época com 28 anos, que morreu na rua Cônego Januário Barbosa. O inquérito da Polícia Civil apurou que ele dirigia embriagado e fugiu sem prestar socorro à vítima. Há cinco anos o TJ acatou a tese da Justiça de Sorocaba, de que o representante comercial cometeu homicídio doloso (intencional), por estar em alta velocidade e sob o efeito de álcool. Segundo o inquérito, o exame toxicológico revelou que ele tinha 1,1 decigrama de álcool no sangue, quase o dobro do máximo tolerado.

A defesa de Guazelli entrou com sucessivos recursos na tentativa de desclassificar o crime para homicídio culposo (sem intenção), mas não obteve êxito. A única vantagem que teve foi de adiar o julgamento por 9 anos contando a data do crime (dezembro de 2006) e o seu julgamento (1 de dezembro de 2015).

A promotora foi atropelada na madrugada de 16 de dezembro, quando saía do Bar Depois, na companhia de familiares. O motorista deixou o local. Irmãos e amigos da vítima presenciaram o atropelamento. O acusado foi preso por policiais militares logo após a fuga, mas pagou fiança de R$ 700 e não ficou na prisão nem por 10 dez horas. A família de Fabiana, para liberar o seu corpo e poder enterrá-la levou quase 30 horas.

Rafael Penha Guazzelli hoje tem 32 anos e será julgado pelo Tribunal do Júri de Sorocaba a partir das 9h. Foram selecionados 15 jurados, mas apenas 7 serão escolhidos momentos antes do início do julgamento. Eles terão de dizer se Rafael praticou crime com a intenção de matar por dirigir em alta velocidade numa via onde era permitido 40km/h, bêbado, e sem ter parado para prestar socorro. É um crime do Código Penal. Se condenado ele pode pegar 6 anos de cadeia. Os jurados também terão de dizer se Rafael estava embriagado como afirmam os peritos que constataram o dobro de álcool em seu sangue do que prevê a lei. É um crime do Código Brasileiro de Trânsito. Por esse crime, caso condenado, Rafael terá pena que varia de 3 meses a 3 anos.

A família de Fabiana vive a dor da perda. Eles não pediram em nenhum momento indenização financeira pela morte, mas desejam que seja feita justiça e Rafael pegue pelo seu erro. Uma dor que a família carrega é que em nenhum momento, nesses 9 anos, Rafael teve a iniciativa de procurá-los para demonstrar arrependimento ou esboçar algum tipo de sentimento pela dor que ele causou ao atropelar e matar Fabiana.

Na foto que ilustra essa nota, esta reconstituição do momento do atropelamento ocorrido em 18 de dezembro de 2006. Na época, a irmã da vítima indicou o percurso do corpo. A foto é do repórter fotográfico Adival Benedito Pinto e foi publicada originalmente no Jornal Cruzeiro do Sul na edição do dia 20 de dezembro de 2006.

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