O secretário de Licitações e Contratos da Prefeitura de Sorocaba, Hudson Zuliani, recebeu a minuta de um Projeto de Lei de autoria do vereador Péricles Régis que retifica outras duas leis (11.537/17 e 11.551/17) já vigentes e agiliza a contratação de empresas pela Prefeitura de Sorocaba.
O novo texto versa sobre a comprovação da aplicação de cotas para a contratação de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais e Aprendizes pelas empresas contratadas pela prefeitura. Dessa forma, a nova lei permitirá que as empresas não dependam mais de um documento expedido pelo Ministério do Trabalho para a comprovação.
De acordo com o vereador Péricles Régis, “as Leis apresentavam algumas deficiências de execução”, explicou. “Nós conversamos com o Executivo para torná-las mais viáveis, o que foi muito benéfico”, disse o vereador.
Segundo o assessor jurídico da Secretaria de Licitações e Contratos da Prefeitura, Rafael Negrelli, “as empresas que celebram contratos com a prefeitura, por exigência das leis Municipais nº 11.537/17 e 11.551/17, ambas de autoria do Vereador Péricles, têm que comprovar o cumprimento, por meio de um documento expedido pelo Ministério Trabalho, de outras duas Leis Federais que estabelecem cotas de contratação de pessoas com deficiência e aprendizes. Mas o órgão não esta emitindo esse documento. Com isso, a Prefeitura não estava conseguindo concluir a celebração dos contratos com as empresas vencedoras das licitações por falta desses documentos que são exigidos pelas leis Municipais vigentes de autoria do Vereador Péricles”, disse o assessor.
Negrelli lembra, ainda que, pela falta dos referidos documentos muitos contratos da prefeitura sofreram atrasos na sua celebração. “Até mesmo a compra de medicamentos chegou a ser afetada”, disse o servidor, ressaltando que a nova lei permitirá que as empresas possam apresentar outros documentos idôneos que comprovem as contratações.
A Lei nº11.537/17, de 21 de julho de 2017, de Péricles Régis, obriga as empresas que desejam contratar com a Prefeitura Municipal de Sorocaba a comprovar o cumprimento do Decreto nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005 que Regulamenta a contratação de aprendizes.
A chamada “Lei de Cotas” define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devam preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.
Já a Lei 11.551/17 – também do vereador – estabelece que as empresas que queiram assinar contratos com a administração pública devam comprovar o cumprimento das obrigações do Decreto nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005 (que regulamenta a contratação de aprendizes).
O vereador Péricles Régis já apresentou a nova lei na Câmara e o PL aguarda, agora, os pareceres das comissões para entrar na pauta de votação.
A reunião foi acompanhada pelo Secretário de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais, Gustavo Barata, e assessores da Licitação e do próprio vereador.