Lei quer incentivar pedido de Nota Fiscal Sorocabana em local de serviço e não consumo

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Foi aprovada pela Câmara e publicada oficialmente a Lei que altera o Sistema Tributário Municipal (instituído pela Lei nº 1.444/1966), com o objetivo de aumentar a arrecadação por meio do combate à sonegação fiscal, sem aumento de tributos. O referido projeto – que tem 49 artigos e cria instrumentos de gestão fiscal – foi o tema da entrevista da coluna O Deda Questão no Jornal da Ipanema (FM 91,1Mhz) na manhã de hoje (07/12) com entrevista com o secretário da Fazenda da Prefeitura de Sorocaba, Aurílio Caiado. Ele explicou como a nova lei vai permitir fiscalizar mais possíveis ações de sonegadores e melhorar a arrecadação sem mexer no bolso do contribuinte.

Na entrevista, o secretário explicou a chamada “Nota Fiscal Sorocabana”. Emenda aprovada na Câmara (e vetada pelo prefeito) queria a nota sorocabana nos moldes da Nota Fiscal Paulista, só que para o setor de serviços. O secretário explicou que isso seria inviável, por provocar renúncia fiscal, mas afirmou que um novo projeto com a “Nota Fiscal Sorocabana” vai à Câmara e terá o objetivo de incentivar o usuário a pedir a Nota Fiscal quando efetua pagamento em serviços (Estacionamento de veículos, consultas médicas e dentárias, exames clínicos, Restaurante, Hotéis…). O usuário quando paga a conta nesses locais, já paga 5% de ISS, porém, o dono pode “guardar” esse dinheiro e não repassa-lo à Prefeitura. Se ele emite a NF fica mais difícil que ele sonegue e para incentivar o usuário a pedir a NF a prefeitura vai dar prêmios ao contribuinte. Lei complementar é que dirá que prêmios são esses. Seja como for, enfim, ficou claro como será a chamada “Nota Fiscal Sorocabana”, pois até então era muita propaganda e pouca informação.

Entre os instrumentos de gestão fiscal previstos no projeto aprovado está a criação do Cadastro de Empresas Não Estabelecidas no Município (CENE), no qual deve se cadastrar toda empresa não sediada em Sorocaba que vier a emitir nota fiscal de serviços prestados no município. As empresas que não atenderem a norma sofrerão retenção do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) na fonte pelo tomador do serviço. Também está sendo criada a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), que obriga os bancos e demais instituições financeiras a declararem toda operação de prestação de serviços, sob pena de multas que variam de R$ 2 mil por declaração não apresentada no prazo estabelecido e de R$ 3 mil por declaração (ou 2% do valor dos serviços) quando houver omissão que comprometa a base de cálculo do ISSQN.

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