Leia polêmica entrevista exclusiva com o promotor sorocabano Orlando Bastos Filho: Falta coragem ao judiciário para cassar a chapa Dilma/Temer

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Orlando Bastos Filho, promotor em Sorocaba do Ministério Público de São Paulo e professor de Direito Constitucional na Fadi (Faculdade de Direito de Sorocaba), aceitou me conceder a entrevista abaixo, por email. Eu encaminhei cinco questões a ele e ele me respondeu por escrito. Não há nenhuma edição.

Ele explica porque o impeachment não é golpe; porque não acredita que a democracia corra risco e muito improvável que se instale um novo regime de exceção no país; fala que a cassação da chapa (Dilma e Temer) seria mais adequada aos preceitos constitucionais e afirma faltar coragem ao judiciário para isso; explica que há diferença nas consequências do dinheiro de campanha de todos os candidatos a presidente de 2014 terem vindo da mesma fonte (grandes empreiteiras envolvidas na Operação Lava-Jato); e por fim opina sobre o crescente ódio contra o PT e vice-versa explicando didaticamente o papel do Direito nessas agressões.

Leia a íntegra da entrevista:

 

O impeachment é um golpe à Constituição? O teor da votação não deveria ter se concentrado estritamente à questão técnica (pedalada fiscal) do exercício do mandato?

Não é golpe, tendo plena previsão constitucional, e acompanhamento pelo STF, que, inclusive, interferiu em seu rito. A troca de poder, se ocorrer, se dará nos termos da Constituição, estando perfeitamente hígidas as instituições democráticas. Tudo nos termos do Estado de Direito. O julgamento do impedimento pelo Congresso não deixa dúvidas no sentido de se tratar de julgamento político, caso contrário teria como competência o Judiciário. Por isso é democrático: representante do povo só pode ser impedido por igualmente representantes do povo, que, aliás, somados, tem mais votos que a presidente. O julgamento, a rigor, independe de declaração de motivos pelos parlamentares, que devem responder, apenas, sim ou não. Por isso, como qualquer outra proposição, é submetido previamente a uma comissão para estudos detalhados, cujo resultado é apresentado ao plenário. Assim, as declarações dos parlamentares, sequer necessárias, não vinculam e nem integram a decisão. Do ponto de vista histórico, nenhuma surpresa. No julgamento de Collor foi a mesma coisa. Evidente que os parlamentares refletem a sociedade brasileira.

 

A fonte do dinheiro de campanha da chapa vencedora, pelo que indicam investigações da Lava-Jato, é no mínimo suspeita. Diante disso, do ponto de vista da lei, o mais sensato não seria a cassação da chapa toda?

Concordo, penso ser esse o caminho, um caminho não mais legítimo, mas mais adequado. Mas, aí, parece faltar coragem ao Judiciário, que, tudo indica, se sente mais confortável não assumindo a responsabilidade pela saída da presidente, preferindo decisão política. A pretensa justificativa é a democrática: cassa representante do povo representantes do povo.

 

As investigações também apontam que a fonte do dinheiro que alimentou a campanha de Dilma é a mesma que alimentou as campanhas de Aécio e de Marina. Isso não é suficiente para anular a eleição como um todo? Não há como punir esse sistema?

Aí vejo uma diferença. É certo que as grandes empreiteiras financiam a todos, o que, até então, não era vedado. Ocorre, no entanto, só quem é poder pode se valer de dinheiro do contribuinte para financiamento. Objetivamente, como doações empresariais não eram vedadas, o dinheiro recebido pela oposição não foi ilegal. Já a chapa vencedora, parece, se valeu de dinheiro público desviado, só o tendo “esquentado” através das empreiteiras. Não vejo hipótese de anulação das eleições, já que, inclusive, o direito de defesa, não se coaduna com generalizações. Cada caso deve ser estudado individualmente. Vale lembrar que eventual anulação poderia implicar nos mandatos de todos os deputados (federais e estaduais), senadores e governadores, sendo que, dentre os eleitos, muitos podem ter tido financiamento legítimo, e não podem ser cassados sem poder se defender. Por isso a necessidade de análise caso a caso. Além do mais, é tecnicamente inviável. Só podem ser cassados os mandatos questionados em juízo. Assim também a própria eleição, cujo pedido de anulação desconheço existir, já tendo transcorrido, há muito, os prazos para tanto.

 

Em 1964, o presidente Castello Branco deixou claro que pretendia entregar o poder em 1966 para a sociedade civil. E o que se viu foi um regime de exceção que durou 23 anos. Se a eleição de 2018 estiver propensa ao PT há risco de um novo regime de exceção no Brasil?

Não acredito. Embora nossa democracia seja jovem, as instituições democráticas funcionam livremente, e a troca de poder está se dando dentro das regras constitucionais, não havendo o mínimo ambiente para regime de exceção, mormente considerando as consequências econômicas de uma medida dessa natureza. Não acredito, sequer, tenham as Forças Armadas interesse em assumir o País. Acho muito, muito improvável. O ambiente popular em 64 era outro, a economia e o mundo também.

 

Em sua opinião, do ponto de vista constitucional é possível se fazer algo para amenizar as manifestações de ódio entre quem apoia o governo do PT e quem é contra?

O direito não é apto a regrar todas as situações humanas, muito menos emoções. O direto, serve, e vai a reboque da sociedade, e não o contrário; quando, através de um consenso, a sociedade  decide abrir mão de parcela de sua liberdade absoluta, para que ela própria, através de seus representantes, estabeleça limites que garantam a segurança de todos. Em suma, temos um problema político, que deve ser resolvido politicamente. Não vejo como amenizar isso, salvo alguma liderança política capaz de unificar o país, sempre lembrando, da liberdade de manifestação, que é um direito fundamental. Sem prejuízo, havendo atitudes concretas ofensivas aos princípios e instituições democráticas, que extrapolem os limites da liberdade de manifestação, e transbordem para o violência, ou ilegalidade (guerrilhas, grupos armados, terrorismo, insurgências separatistas, etc.), a própria constituição prevê meios para o restabelecimento da normalidade (por exemplo, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou estadual, etc.).  O ódio político é humano, e não regulado pelo Direito (salvo, como dito, se transbordar em atividades ilícitas), que não se presta mesmo a regular emoções humanas. De ponto de vista histórico e sociológico, contudo, são experiências que devem ser vividas, tudo contribuindo para o crescimento e amadurecimento de nosso Estado e de nossa democracia.

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