Prefeita suspende gozo e pagamento em dinheiro de Licença Prêmio e limita hora-extra do funcionalismo

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JaquelineSalatielA prefeita Jaqueline Coutinho manteve uma decisão que vinha em curso desde o começo desde ano, na administração do prefeito cassado, José Crespo: promover a contenção de gastos e isso, diretamente, implica em cortes de benefícios dos funcionários públicos suspendendo a concessão de período de gozo de Licença Prêmio, o pagamento em pecúnia de Licença Prêmio e limitando as horas-extras e horas-suplementares.

Alegando a “necessidade de se preservar o equilíbrio econômico do erário, em consonância com a arrecadação atual do Município” e afirmando que “se mostra condição indispensável frente o quadro econômico no qual encontra-se o País”, ela considera necessária “a adoção de medidas que possibilitem a contenção e a racionalização de despesas, inclusive com pessoal”, uma vez “ser imperioso assegurar o funcionamento contínuo dos serviços essenciais” e com o objetivo da “redução dos custos afim de equilibrar o orçamento, garantindo a manutenção de compromissos já assumidos, bem como a realização de ações prioritárias relevantes ao interesse público”, ela decreta:

Art. 1º Fica suspensa a concessão de período de gozo de Licença Prêmio que venha a ocasionar a necessidade de substituição, hora extra ou qualquer outro tipo de ônus financeiro para os cofres públicos, à exceção daqueles que deverão gozar a licença obrigatoriamente.

Art. 2º Fica suspenso o pagamento em pecúnia de Licença Prêmio, à exceção daquelas consideradas obrigatórias e dos casos que se enquadrarem no disposto na Lei nº 8.094, de 15 de fevereiro de 2007.

Art. 3º As horas-extras e horas-suplementares deverão, a parti r de 1º de outubro de 2017, ser reduzidas em 25% da média mensal efetivamente praticada no primeiro semestre de 2017, de acordo com os dados oficiais a serem informados pela Secretaria de Recursos Humanos – SERH à todas as demais Secretarias.

  • 1º A realização de horas que excedam ao limite disposto no caput deste artigo deverão ser previamente justificadas pela unidade interessada e encaminhadas, em tempo hábil, para expressa autorização conjunta do Secretário da Fazenda – SEFAZ e do Secretário de Recursos Humanos – SERH.
  • 2º Fica facultada, somente em condições emergenciais, a realização de horas excedentes ao limite, sem as prévias autorizações descritas no § 1º deste artigo, desde que posteriormente se possa comprovar a urgência que justifique a adoção de tal medida, sob pena de não pagamento ao servidor que houver realizado as horas, bem como responsabilização do superior hierárquico que houver autorizado tal despesa.

Art. 4º Ficam suspensas as nomeações de servidores para ocupar cargos em substituição, no período de férias ou em razão de impedimento/afastamento do titular, nos casos em que a remuneração seja superior ao do cargo de origem, ficando facultado ao Secretário da pasta a designação de outro servidor, de mesmo nível hierárquico ou superior, para responder pelo cargo cumulativamente, exceto os casos em que o Secretário da pasta justificar a imprescindibilidade da substituição.

 

FOTO: A prefeita Jaqueline Coutinho recebeu na terça-feira (05/09), em seu gabinete, uma comissão do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba encabeçada pelo seu presidente Salatiel Hergesel. Ela assinou decreto cumprindo 5 dos 6 pedidos feitos pelo sindicato.

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