Promotor de justiça da extinta Operação Pandora afirma que “prevaleceu a impunidade” no encerramento do caso e provoca a reação de ex-secretário que era um dos réus e foi inocentado pela justiça

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biazotto

O Promotor de Justiça Wellington dos Santos Veloso esteve no Jornal da Ipanema (FM 91,1Mhz) na edição de quarta-feira (21/09) para falar sobre seu trabalho na promotoria eleitoral de Votorantim onde explicou a situação de um grupo de candidatos a vereador da cidade e de um dos 4 candidatos a prefeito. Esse assunto, inclusive, é tema de postagem anterior neste blog.

Talvez, até inadvertidamente de minha parte, especialmente porque havia pouquíssimo tempo para a seqüencia da entrevista, perguntei ao promotor qual o momento da Operação Pandora, comandada por ele em 2009 quando estava no Gaeco em Sorocaba, e que investigava denúncia de que pessoas obtinham facilidades dentro da Prefeitura de Sorocaba para o correto funcionamento do posto de combustível do Hipermercado Extra Santa Rosália e para a construção acelerada da sede do mesmo no bairro Campolim. O promotor respondeu que ela acabou por decisão da justiça e que “prevaleceu a impunidade”. Eu deveria ter pedido que o promotor se explicasse, uma vez que o julgamento aconteceu em 2013, a sentença foi confirmada neste ano pela absolvição dos réus. Mas como estava estourado o tempo da entrevista o assunto se encerrou nesta afirmação do promotor, a de que “prevaleceu a impunidade”.

Mauricio Biazotto, hoje consultor da empresa Clever Devices, e um dos réus da Operação Pandora, reagiu com uma carta endereçada a mim. Ainda bem. Assim fica a explicação do lado oposto ao do promotor nesta história. Fica o meu compromisso de convidar novamente, passado o período eleitoral, o promotor a participar de entrevista na rádio e tocar no assunto. O mesmo espaço estará aberto a todos os personagens desta história.

 

Leia a seguir a carta que ma mandou Biazotto:

 

Prezado Jornalista Djalma.
Hoje tive oportunidade de escutar ao seu programa, no qual estava sendo entrevistado o Promotor de Justiça Dr. Wellington dos Santos Veloso e ao final das manifestações lhe foi feito o questionamento sobre o processo denominado “caixa de pandora” que tratava de processo relativo “a obtenção de facilidades para o correto funcionamento do posto de combustível do Hipermercado Extra Santa Rosália e para a construção acelerada da sede do mesmo no bairro Campolim”. Em sua manifestação a respeito o Promotor Público respondeu com uma afirmação que contraria o parecer do Procurador de Justiça (cabe ressaltar membro de instância superior do MP) e pelo Órgão Colegiado de Juizes, ou seja, “prevaleceu a impunidade” tal resposta agride frontalmente o Estado de Direito como se ensina na Constituição brasileira “Estado de Direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei. Os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei.
As leis devem expressar a vontade do povo, não os caprichos de reis, ditadores, militares, líderes religiosos ou partidos políticos auto-nomeados.”
Portanto, na referida manifestação, contrariando uma decisão colegiada e a própria manifestação de instância superior do Ministério Público, o eminente Promotor se comporta de forma caprichosa, excedendo sua competência.
No acórdão como segue
“ACORDAM, em 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso, mantida a r. sentença, com a correção, de ofício, do fundamento absolutório para o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal (insuficiência de provas). V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.”
A absolvição é inconteste e unânime e consequentemente se faz Justiça, condição esta que não se trata de “perdão” mas sim, de ordenamento legal de garantias aos cidadãos.
Porém, caro Promotor mesmo com a Justiça feita, os reparos ao irreparável não se fizeram, uma vez que durante todo este tormento, que maracaram ao menos 4 anos da minha vida, não me enriqueci enquanto servidor público, função a qual ocupei com respeito e dignidade e certamente, minha dedicação ajudou na promoção de uma cidade muito melhor, mas, certamente, diferente de muitos apenas me foram “subtraídas as coisas” e se não fosse por bons amigos, aos quais serei eternamente grato, não teria como ter passado por tamanha turbulência,
Infelizmente, o mesmo peso que se dá a “especulação da condenação” não é o mesmo que se dá à absolvição, não existe como voltar no tempo e reparar-se o malfeito o peso da acusação indevida, maculou uma história de vida de 46 anos sem uma marca de repreensão. Como reparar, esta é a pergunta que me faço sempre, portanto, quando vejo a falta de humildade manifesta na autoridade me causa mais uma vez indignação, pois se algum erro da minha parte fosse provada, certamente, teria que ser pago a Justiça, porém, o mesmo não se aplica a autoridade.
“Prevaleceu a impunidade”, não senhor promotor, fez-se Justiça conforme os ditâmes legais.

 

Para saber sobre o caso

Leia a íntegra da Notícia do dia 2 de julho de 2016, do site G1.globo.com/Sorocaba, explica o caso da Operação Pandora de Sorocaba:

O Tribunal de Justiça manteve a absolvição dos oito réus da “Operação Pandora”, denunciada pelo Ministério Público de Sorocaba em 2009. Na decisão, divulgada na sexta-feira (1º), o desembargador Gilberto Ferreira da Cruz negou o recurso dos promotores e alegou que usou como base a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as provas porque elas foram obtidas por escutas telefônicas ilegais. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

Em 2013, a Justiça já tinha absolvido todos os envolvidos na operação que investigou um esquema de corrupção para a concessão de alvarás de postos de combustíveis em Sorocaba (SP). Entre os acusados estavam a ex-presidente do Sincopetro, Ivanilde Vieira, e dois ex-secretários municipais.

A sentença do juiz Jayme Walmer de Freitas dizia na época que “Julgo improcedente a ação penal ajuizada pela Justiça Pública contra Ivanilde Vieira Serebrenic, José Baptista Dias Ferrari, Mauricio Biazzoto Corte, Dalton Benedito Peres Junior, Humberto Amaral Monteiro, Valeria Aparecida Cavaller, Jefferson Tadeu Polanzan Aily e Alexandre de Menezes Simão e os absolvo”.

 

Entenda o caso
O esquema também envolvia empresários, ex-secretários municipais e funcionários públicos. Entre os envolvidos estavam o ex-secretário municipal de planejamento, Maurício Biazotto, e o ex-secretário municipal de desenvolvimento econômico, José Dias Baptista Ferrari. Os dois foram exonerados.

Em seu despacho de 13 páginas, o juiz, apesar de ter inocentado os réus, relembra que Ivanilde Vieira admitiu a prática de crimes e enumerou os envolvidos.

De acordo com o juiz, essa foi uma decisão técnica. Jayme Walmer de Freitas explica que teve que desconsiderar as provas obtidas por escutas telefônicas, que foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça. Com isso, tudo que foi investigado pelo Ministério Público foi desprezado na sentença.

Jayme Walmer de Freitas informou, em nota, que a “tarefa ingrata é a do juiz que ultima a instrução de um processo-crime e se vê obrigado a desprezar tudo, porque o Tribunal Superior decide que a prova-raiz, fundante, primordial que deu ensejo à descoberta de todas as condutas narradas na inicial acusatória, teve como origem escuta precedente que ofendeu a lei de interceptação telefônica”.

O juiz afirmou também que “estando viciada a prova que fez nascer este processo, como todas as demais que dela derivaram, a consequência lógica é de que tudo restou imprestável, inservível’.

Na nota, o juiz comenta sobre a repercussão de uma decisão como essa. “… Impõe-se que o poder judiciário dê uma satisfação ao grupo social, esclarecendo os desdobramentos que redundaram em decisão de tamanho alcance e que frustraram a expectativa dos mais diversos setores da sociedade”, afirmou Jayme.

Os promotores do Gaeco – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – pretendem entrar com um recurso para reverte essa decisão. O MP tem cinco dias para apresentar o recurso, a partir do momento em que for comunicado.

“Houve uma divergência entre o Ministério Público e o magistrado, no sentido de tudo ser nulo, ou apenas parte das provas serem nulas. Então, essa foi a divergência que aconteceu. O recurso vai versar sobre isso e a provocação ao Tribunal de Justiça vai ser nesse sentido, para que se declare se tudo derivou da interceptação telefônica e é nulo, ou se parte da prova pode ser aproveitada e considerada para reverter essa decisão de primeira instância e levar à condenação de parte dos acusados”, afirma Wellington Veloso, promotor do Gaeco.

 

FOTO: Maurício Biazotto atende pedido de entrevista de jornalistas na frente do Forum de Sorocaba após ele ter dado sido chamado para um dos depoimentos do processo no qual ele foi inocentado.

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