Promotor sorocabano me critica, eu o respondo e, ao vivo, vamos falar da influência do MP na reforma administrativa

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OrlandoBastos

O promotor de justiça Orlando Bastos Filho, do Ministério Público, que atua em Sorocaba, fez uma série de críticas ao meu posicionamento em relação ao seu comportamento que, no meu entender, tece pesada influência no resultado da votação do projeto de Reforma Administrativa do prefeito Crespo. Afirmo que o promotor ao ameaçar os vereadores fez o MP interferir em outro poder, no caso o Legislativo. O promotor acuou os vereadores.

Enfim, li a carta dele (que reproduzo abaixo) e defendi o meu posicionamento ao vivo hoje na coluna O Deda Questão no Jornal da Ipanema (FM 91,1Mhz). Após a coluna o promotor e eu trocamos várias mensagens e ele aceitou o meu convite para falar sobre o tema na manhã desta quinta-feira, a partir das 8h30, na coluna durante o Jornal da Ipanema. Fica o convite para que todos ouçam.

Leia o que disse o promotor sobre mim:

“Infelizmente você foi muito mal informado sobre Inquéritos Civis Preventivos. Seria interessante mais cautela com assuntos que não domina. Evitar danos potenciais, além de expressa previsão legal no art. 2 do Ato 484/16, vai ao encontro da mais atual política de atuação ministerial proativa, que prefere evitar o dano a repara-lo, quase sempre impossível. Compreende-se que um jornalista não entenda de Direito, nem se lhe pode exigir o contrário. É certo que um jornalista não precisa saber, por exemplo, que a ação do precedente dos 158 cargos define que cargos em comissão são incompatíveis com nível de instrução que não seja o superior, o que,  na Câmara,  aliás,  já foi até objeto de aviso do tribunal de contas, além de outras peculiaridades técnicas. Também se compreende que um blogueiro tem que dar opinião sobre tudo o possível, é do que vive,  mas tudo isso não dispensa cuidado técnico, sem o que se prejudica a credibilidade e a qualidade da informação. O MP não inventou uma medida. A tirou da lei, como deve ser. A medida adotada pelo prefeito não se trata de uma representação,  mas de regular recurso contra instauração de inquérito, medida ordinária, comum, possível em todas hipóteses e para todos pelo mesmo ato 484/06, e que será regularmente julgado pelo Conselho Superior do MP, como são todos os arquivamentos. Os meandros do MP não são simples,  daí o risco em se dar informação sem suporte adequado. Não conhecer o amparo legal de uma providência é uma coisa, justificável ao leigo.  Afirmar que ela não existe é outra: um deslize evitável. O pecado do que não conhece não é desconhecer,  mas, apesar disso,  ser ousado, quando não jocoso.”

Enfim, o convite para ouvir o programa de hoje e obviamente o de amanhã também com o promotor falando ao vivo.

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