A língua solta do então vereador Crespo, em razão de pronunciamentos seus de 2011, está rendendo-lhe agora, em 2017, um constrangimento público que partiu dos seus colegas advogados. Crespo será alvo de sessão solene de Desagravo Público em data ainda a ser marcada.
Tudo aconteceu durante sessão ordinária da Câmara quando os vereadores da época decidiram pela abertura de um processo disciplinar [de averiguação] contra Crespo por ele ter acusado os advogados da Câmara Municipal de um esquema de tutelas de pareceres jurídicos. “Os advogados trabalham contra a Casa. Eles têm é que agir em interesse da Câmara, e não o contrário. Estou feliz com a abertura do processo e acho isso positivo, pois assim poderei provar o que estou dizendo.” Mas Crespo não provou nada do que dizia.
O pedido de investigação partiu do corpo de assessores jurídicos da Câmara, mas coube Marcos Maciel Pereira, recorrer de uma decisão inicial favorável a Crespo e dar sequência ao processo que correu em segredo e agora teve a decisão em Trânsito em Julgado no Conselho de Prerrogativas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Crespo, então vereador, fez as afirmações que os “pareceres jurídicos – da assessoria jurídica da Câmara – são fabricados e tutelados pelo prefeito municipal”, ou seja, Vitor Lippi na ocasião. Para piorar, Crespo sugeriu que os assessores jurídicos receberiam “algum tipo de vantagem” da Prefeitura.
Agora, semana passada, o atual presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), David Ferrari Júnior, entregou a Certidão de Trânsito em Julgado para Márcio Rogério Dias, presidente da Subseção Sorocaba da OAB agendar dia/hora para a realização da sessão solene de Desagravo Público contra Crespo, atual prefeito de Sorocaba.
O que é Desagravo Público
Para o entendimento do que vem a ser a punição a qual Crespo foi submetido, me apoio no artigo “Desagravo Público, o que é, como funciona, o que resulta?” de autoria de Alexandre Colucci.
No artigo (https://oab12subsecao.wordpress.com/2013/06/04/desagravo-publico-o-que-e-como-funciona-o-que-resulta-2/), o articulista explica que (…) para coibir as violações, ofensas, arbitrariedades perpetradas pelas autoridades aos advogados, é que existe o Instrumento de Defesa, denominado, DESAGRAVO PÚBLICO.
O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.
Este Instrumento de Defesa, está previsto, no inciso XVII, do artigo 7. Da Lei n. 8.906/1994, Estatuto da Advocacia – EAOAB.
O Advogado, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho Regional de Prerrogativas, de ofício/liminarmente, ou requerimento do Advogado.
Quando a violação a direito ou à prerrogativa for notória, atingindo a classe de advogados, o desagravo poderá ser concedido liminarmente conforme estabelecido pelo Estatuto, artigo 7 º, parágrafo 5 º, Regimento Interno, artigo 78, Regulamento Geral, artigo 18; devendo o expediente ser remetido à Seccional Paulista da OAB, para o “ad referendum” do Presidente do Conselho Regional de Direitos e Prerrogativas da Seccional.
Havendo a violação de direitos e prerrogativas, no exercício da profissão, (…) o advogado deverá entrar em contato imediatamente com a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB (…)
Para que seja concedido o desagravo público, o colega deverá apresentar formalmente, requerimento detalhando os fatos ocorridos, nome da pessoa que cometeu o ato de violação de prerrogativas, com documentos e pedido expresso de desagravo público.
Após esta fase inicial, será autuado o requerimento e analisado o caso em questão pelos Coordenadores da Comissão, que após a análise minuciosa, nomeará o Membro Relator da Comissão para dar continuidade no andamento do pedido de desagravo público, que seguirá com o Contraditório, como nos processos, seguido de diligencias, audiência, se houver necessidade.
Entendendo a Comissão de Direitos e Prerrogativas de que de fato, houve a violação de prerrogativas se pronunciará a favor do desagravo público, encaminhando os autos ao Conselho Regional de Prerrogativas OAB/SP Seccional, para julgamento do Desagravo Público.
Formado o Conselho Regional, junto do Presidente do Conselho Regional Seccional e Conselheiros, será julgado o pedido de Desagravo Público .
Ocorrendo a votação em sua maioria pela concessão do Desagravo Público, será designado a data, hora e o local, cientificado as partes envolvidas da sessão solene de Desagravo Público.
No dia designado para sessão de Desagravo Público, que é público e poderá ser realizado no local dos fatos, ou na Sub. local, será lido a nota de desagravo, pelo Presidente do Conselho Regional de Prerrogativas, onde será nominado o Advogado ofendido, a Autoridade violadora, o fato ocorrido, e o pronunciamento de repúdio a violação das prerrogativas profissionais e após será encaminhada a Nota de Desagravo para Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça (…).
O processo contra Crespo que nasceu em fato de 2011 percorreu todo este caminho até que fosse expedida a Certidão de Trânsito em Julgado para o dia do Desagravo Público agora em 2017.