Sindicato de Servidores Públicos pede 14%, mas sinaliza que vai aceitar 9% de reajuste salarial. Entidade também discorda da decisão judicial que manteve a compensação de horas e recorre no Tribunal de Justiça da sentença

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Salatiel

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, Salatiel Hergesel participou da coluna “O Deda Questão”, do Jornal da Ipanema, da Rádio Ipanema (FM 91,1 Mhz) nesta sexta-feira (3). Durante a entrevista, Hergesel respondeu a perguntas sobre o reajuste salarial dos servidores públicos e a compensação de meia hora a mais por dia por conta dos pontos facultativos.

O índice de reajuste pedido pelo sindicato é de R$ 14,77%, sendo reposição da inflação de 6,29%, resíduo inflacionário de 2,71%, reposição de defasagem salarial de 3,77% e reajuste Salarial de 2%. O presidente afirmou que a primeira reunião entre sindicato e representantes da Prefeitura de Sorocaba para debater o tema foi feita nesta quinta-feira (2). Segundo ele, não foi apresentada por parte do governo uma proposta de reajuste. “Foram colocadas [pela prefeitura] as dificuldades financeiras, déficits e redução de contrato e o sindicato colocou todas as perdas que os servidores vêm tendo durante esta crise”, informou. Salatiel deixou claro que a categoria aceitará 9% sendo a soma do resíduo com a inflação. Uma nova reunião deve ocorrer próxima quarta-feira às 15 horas na prefeitura. “Nessa segunda reunião poderemos caminhar um pouco nessa questão do reajuste do servidor. No mesmo dia chamaremos assembleia de servidores, seja para avaliar a proposta apresentada ou informa que não houve nenhuma”. A data base do reajuste para os servidores municipais é o mês de janeiro, Crespo pretende muda-la para o segundo semestre, mas o sindicalista afirma que isso não está em debate no momento.

Compensação de horas

Hergesel informou que entrou com agravo de instrumento após o Tribunal de Justiça negar a liminar que solicitava a revogação do decreto nº 22.568/2017 sobre a compensação de meia hora a mais de jornada de trabalho dos servidores para poderem folgar em pontos facultativos durante os feriados. “Para fazer a compensação de horário de trabalho precisa de uma convenção coletiva com o sindicato”, relatou.

Entre os argumentos para redigir o agravo, o presidente informa que argumentou a falta de diálogo entre os servidores e o prefeito Crespo. “Argumentamos que o prefeito não tem o poder de legislar sobre o horário de trabalho do servidor sem o acordo coletivo com a entidade representante”.

A decisão de negar a liminar é assinada pelo juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra. “O que nós observamos é que o juiz observou somente sobre a ótica do direito adquirido”, informa. “‘O costume que se tinha de conceder o ponto facultativo pode ser alterado a qualquer momento’”, cita ele ao ler a decisão do juiz. “Foi só com base nisto que ele concedeu a liminar. Fizemos um instrumento de agravo no Tribunal de Justiça de São Paulo. Estamos aguardando para qual desembargador vai o pedido e explicaremos que o prefeito não poderia alterar ou dispor de compensação de jornada sem a realização de acordo coletivo com o sindicato”, finalizou Hergesel.

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