Sorocaba se antecipa a legislação nacional e estabeleceu ao Uber regras de funcionamento que o igualam ao táxi. Mas vereador entende a medida como restritiva e inicia luta para revogação de pontos da lei

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Prefeito Crespo e o secretário da Mobilidade e Acessibilidade, Wilson Unterkircher Filho, no momento da assinatura da regulamentação do Uber e similares em Sorocaba

Sorocaba se antecipou à lei nacional e estabeleceu a regulamentação da atuação das empresas operadoras de aplicativos de transporte individual remunerado de passageiros – como o Uber. “Este é um momento histórico que merece ser registrado. A nossa cidade está dando um excelente exemplo”, destacou o prefeito José Crespo, em seu gabinete, durante a solenidade de assinatura do decreto nº 22.727, de 23 de março de 2017, que regulamenta o serviço no município.

Não é essa a visão do vereador JP Miranda (PSDB) que pediu ao prefeito Crespo a revogação de artigos do “Decreto do Uber” assinado por ele na semana passada, que inviabilizam a operação dos aplicativos de transporte em Sorocaba. Os principais pontos são: A limitação no número de carros e a obrigatoriedade do veículo estar no nome do motorista. Seguiremos defendendo a regulamentação com foco na organização, fiscalização e segurança dos usuários, sem implicar em aumento de tarifa para você usuário.

Como funciona em Sorocaba

O direito à exploração da atividade será dado somente às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) aptas no município, que sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os seus usuários. Para isso, será aberto em breve um período para inscrição das operadoras interessadas em se credenciar, na qual somente as operadoras que atenderam todas as exigências do regulamento serão habilitadas para exploração do serviço.

O número de veículos será limitado. Ao todo, serão 333 carros cadastrados nas plataformas, o mesmo número de táxi que existe hoje em Sorocaba. O credenciamento terá validade de cinco anos e será renovado a cada 12 meses.

Entre os documentos que as operadoras devem apresentar estão: Contrato Social com objeto compatível com as atividades previstas no regulamento; possuir constituição perante os órgãos de registro competentes; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; possuir matriz ou filial no Município de Sorocaba; prova de regularidade junto à Seguridade Social – INSS; prova de regularidade junto ao FGTS; e certidão negativa de débito junto à fazenda do Município de Sorocaba.

As empresas credenciadas para este serviço deverão disponibilizar seus dados à Urbes, de forma que viabilize, facilite, agilize e dê segurança a fiscalização de suas operações, contendo pelo menos as seguintes informações: origem e destino da viagem; tempo de duração e distância do trajeto; tempo de espera para a chegada do veículo à origem da viagem; mapa do trajeto conforme sistema de georreferenciamento; especificação dos itens do preço pago; e identificação do condutor. Com isso, a Urbes terá todas as informações sobre o motorista que usa o aplicativo, como o local e a distância percorrida, aumentando a segurança para os usuários e os motoristas das operadoras.

As operadoras devem cadastrar os veículos e motoristas prestadores dos serviços, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade; fixar o preço da viagem; e disponibilizar na plataforma tecnológica um local para reclamações.

Já os motoristas devem possuir CNH nas categorias “b”, “c” ou “d” com autorização para exercer atividade remunerada; comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo similar ao curso de taxista estipulado pela Resolução CONTRAN nº 456 com mínimo de 14h/a; comprovar contratação de seguro que cubra acidente de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório – DPVAT; operar veículo motorizado com, no máximo, cinco anos de fabricação.

Além disso, o profissional deve apresentar certidão negativa de condenação criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, extorsão, sequestro ou cárcere privado, extorsão mediante sequestro, atentado violento ao pudor, rapto, estupro, formação de quadrilha ou bando, tráfico de entorpecentes e crimes contra a economia popular. Os veículos cadastrados terão um Selo Identificador que deverá ser colocado em local visível no para-brisa.

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