Na tarde desta quarta-feira (05/07), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo extinguiu a ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba que exige da Prefeitura o pagamento imediato do reajuste salarial retroativo a janeiro de 2017. A decisão do relator do processo, desembargador Ricardo Anafe, não envolve o “julgamento do mérito”. Ou seja, desobriga a administração municipal de reajustar os salários neste momento e, ao mesmo tempo, possibilita a reabertura das negociações entre o sindicato e o poder público.
Prefeitura celebra
“O reajuste obrigatório a esta altura seria inviável para a administração, sob o risco de comprometer o orçamento em áreas essenciais, por isso a decisão da Justiça foi tão importante”, explica o secretário Eric Vieira de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais.
Sindicato também celebra
“A justiça foi clara em dizer que existe em Sorocaba a Lei nº 6958/2004 determinando que a Prefeitura faça lei anual dizendo qual será o reajuste de salário a ser concedido ao servidor e isso não estava sendo cumprindo e agora a nossa luta é para que, de imediato, a prefeitura cumpra a lei”, afirmou o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, Salatiel Hergezel.
Como fica
A partir de agora, sindicato e poder público devem retomar o diálogo para estabelecer os novos termos e prazos dos reajustes.
De acordo com o secretário Eric Vieira, a administração está aberta à negociação desde que os reajustes não comprometam os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com Salatiel, do sindicato, agora faremos assembleia com os servidores para definir o plano de luta tendo em vista que a justiça foi clara na necessidade da prefeitura cumprir a lei.
A proposta inicial do chefe do Executivo, no começo do ano, foi alterar a data-base do reajuste anual de janeiro para outubro. O sindicato recusou a saída e levou o assunto às instâncias judiciais.