O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no julgamento do processo nº 00001611.989.18-7, referente a supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 119/2017 (CPL 0756/2017) da Prefeitura de Sorocaba, do tipo menor preço, para a contratação da empresa que fará o Cadastramento Único do Cidadão (incluindo sistema de informática integrado com licenças, implantação e sua manutenção) afirmou que a Prefeitura de Sorocaba errou “na condução do procedimento licitatório em questão, com ênfase na desclassificação da representante, detentora da melhor proposta”.
A decisão, do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, do TCE foi proferida no dia 5 de março e “autoriza que a Comissão de Licitação ou autoridade superior promova diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, desde que não haja inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Ante o exposto, assino à Prefeitura Municipal de Sorocaba, o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei ou, caso queira, apresente justificativas acerca da matéria constante dos autos”. Ou seja, até o dia 20, a Prefeitura de Sorocaba pode recorrer da decisão.
Uma liminar do dia 5 de fevereiro, do Tribunal de Justiça, havia paralisado essa licitação – leia postagens anteriores.
Prefeitura responde
A Prefeitura de Sorocaba vai se manifestar oficialmente sobre essa decisão do Tribunal de Contas nesta semana, mas fui alertado de que não houve decisão alguma de chamar a 4ª colocada para a assinatura de contrato, apenas o chamamento para que ela demonstrasse capacidade técnica de realizar o serviço. Assim que houver resposta por parte da Prefeitura, ela será postada.
Relembre o caso
No dia 26 de dezembro de 2017, aconteceu a referida licitação.
No dia 22 de dezembro de 2017, publiquei aqui neste espaço a postagem a respeito do pregão, onde eu fazia a questão: quem vai ganhar a licitação?
Afirmei que um secretário municipal (fato negado pela prefeitura e do qual não posso provar, embora tenha recebido essa informação e por isso a publiquei) havia visitado a empresa Ztec, com sede em Barueri, para conhecer o trabalho deles. E que isso era interpretado como um indicativo de que a Ztec poderia vir a ser beneficiada na licitação.
Cinco empresas apareceram no processo licitatório do dia 27 de dezembro. E a empresa classificada em primeiro lugar, por exigir o menor preço da Prefeitura de Sorocaba, foi desclassificada. As empresas que ficaram em 2º e 3º lugares, na sequência do pregão, igualmente foram desclassificadas. E a 4ª colocada, com um preço 20% maior do que o ofertado pela primeira colocada e bastante próximo dos R$ 6 milhões que a prefeitura licitou, ganhou.
Detalhe: essa 4ª colocada é a Ztec, a empresa que em 22 de dezembro eu disse que recebeu a visita do secretário, ou seja, bem antes de todo o processo licitatório.
A empresa que ficou em 1º lugar e foi alijada do processo recorreu na própria Prefeitura, mas ninguém deu ouvidos e a Ztec foi declarada vencedora. O óbvio aconteceu: a Justiça foi acionada e no dia 6 de fevereiro de 2018, Liminar do Tribunal de Justiça suspendeu o processo licitatório. Ou seja, a assinatura do contrato entre Ztec e Prefeitura não aconteceu.
No dia 5 de março de 2018, sai a decisão do TCE (publicada nesta postagem) afirmando que Prefeitura de Sorocaba errou “na condução do procedimento licitatório em questão, com ênfase na desclassificação da representante, detentora da melhor proposta”, ou seja, impedindo a assinatura do contrato com a Ztec. O TCE também dá prazo de 15 dias para a Prefeitura explicar o seu ponto de vista e, somente então, o TCE dar decisão definitiva sobre esse processo licitatório.
Objetivo do Cadastro Único
A Prefeitura de Sorocaba abriu essa licitação para contratar a empresa que vai fazer o cadastro biográfico e biométrico de cada um dos moradores de Sorocaba, ou seja, coletando dados que vão alimentar o sistema de informática da prefeitura. Esse cadastro é uma etapa a mais nas mudanças que o prefeito planeja fazer na área da saúde. O motivo tem lógica: qualquer brasileiro pode ser atendido pelo SUS em qualquer unidade de saúde de qualquer cidade do Brasil. Mas quando um votorantinense, por exemplo, vai a UPH da Zona Leste ele é atendido como se fosse de Sorocaba, afinal não existe cadastro de quem são sorocabanos. Se houvesse esse cadastro, objeto da licitação de terça-feira que vem, o atendimento de rotina poderia ser negado e o de urgência e emergência feito, mas depois o procedimento cobrado do Ministério da Saúde. Ou seja, com o cadastro de cada usuário a Prefeitura de Sorocaba poderá ser reembolsada pelo atendimento de quem não é cadastrado como morador de Sorocaba.
Leia a decisão do TCE
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho
PROCESSO: 00001611.989.18-7
REPRESENTANTE: INTERPRINT LTDA (CNPJ 42.123.091/0001-00)
ADVOGADO: RENATO SPAGGIARI (OAB/SP 202.317)
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA (CNPJ
46.634.044/0001-74)
ADVOGADO: DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES (OAB/SP
185.885) / ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
(OAB/SP 221.808) / CRISTIANE ALONSO SALAO
PIEDEMONTE (OAB/SP 301.263)
ASSUNTO: SUPOSTAS IRREGULARIDADES PRATICADAS NO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2017 (CPL 0756/2017)
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, DO
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, INSTAURADA PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE CADASTRAMENTO DOS CIDADÃOS
COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA
INFORMATIZADO INTEGRADO, INCLUINDO
FORNECIMENTO, LICENCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SUPORTE PARA O PROJETO DE
CADASTRAMENTO ÚNICO DO CIDADÃO COM A
FINALIDADE DE CONCENTRAR, ATRAVÉS DE UM
ÚNICO NÚMERO IDENTIFICADOR AS ATIVIDADES
DO MUNICÍPIO JUNTO À PREFEITURA,
SUSTENTANDO SER INDEVIDA A SUA
DESCLASSIFICAÇÃO.
EXERCÍCIO: 2017
Vistos.
Trata-se de representação formulada pela empresa
INTERPRINT LTDA, em face de supostas irregularidades praticadas pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA no pregão presencial nº
119/2017.
A representante alega que apresentou a melhor proposta (menor
preço), contudo foi desclassificada indevidamente após Prova de Conceito
realizada pela Comissão de Licitação da Prefeitura, tendo em vista que
atendeu a totalidade dos itens avaliados (evento 01). Informou, ainda, que o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar à representante,
suspendendo a licitação (evento 23).
Notificada a prestar esclarecimentos, a Prefeitura apresentou
justificativas (evento 37).
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho
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Uma resposta para “Tribunal de Contas decide que Prefeitura erra ao desejar contratar a 4ª colocada, ao invés da 1ª, em licitação para escolher empresa que vai fazer o Cadastramento Único do Cidadão e dá prazo de 15 dias para defesa”